03 de agosto, de 2016 | 18:20
Motorista que atropelou e matou em Coronel Fabriciano deve indenizar filho da vítima
TJMG manteve sentença da primeira instância e ainda aumentou valor a ser pago na indenização
Alex Ferreira
11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de juiz da Comarca de Coronel Fabriciano e elevou o valor da indenização a ser paga
Um motorista e a Alfa Seguradora deverão indenizar em R$ 80 mil por danos morais, o filho de um pedestre que morreu após ser atropelado pelo condutor do carro, que trafegava acima da velocidade, na contramão, e deixou o local sem prestar socorro. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de juiz da Comarca de Coronel Fabriciano e elevou o valor da indenização a ser pagaEm primeira instância, o juiz da Comarca de Coronel Fabriciano condenou o motorista e a seguradora a indenizar o autor da ação em R$ 36.500, por danos morais, e em R$ 1.166 por danos materiais, solidariamente.
As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, reformou a sentença para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 80 mil, conforme foi pedido pelo autor da ação.
O magistrado desconsiderou a indenização por danos materiais, porque o filho da vítima já havia recebido R$ 13.500 a título de seguro DPVAT, valor superior aos danos materiais comprovados que foram de R$ 1.166.
No que se refere à responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos danos morais, o desembargador afirmou que a apólice prevê uma cobertura por danos corporais em que estão incluídos os danos morais, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Entende-se incluída nos chamados danos corporais contratualmente cobertos a lesão moral decorrente do sofrimento e angústia da vítima de acidente de trânsito, para fins de indenização securitária”.
Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto votaram de acordo com o relator. A informação é da Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG.
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