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09 de agosto, de 2016 | 13:55

Seguradora é condenada a indenizar beneficiárias

Filha e companheira de segurado tiveram que recorrer à Justiça para receber indenização por acidente

A seguradora Panamericana deve pagar R$6.750 a duas beneficiãrias de um seguro de vida e indenizã-las em R$ 8 mil por danos morais por ter negado o pagamento do seguro pela via administrativa.

A decisão da 12ã Cãmara Cãvel do Tribunal de Justiãa de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentenãa da juãza Rãgia Ferreira de Lima, da Comarca de Uberaba.

A filha e a companheira do contratante do seguro afirmaram, na aãão judicial, que ele fez um financiamento para a compra de um carro e juntamente contratou o seguro de vida e acidentes pessoais.

Logo depois, em fevereiro de 2012, o segurado sofreu um acidente de trãnsito e faleceu. Como elas não conseguiram receber o valor segurado, acionaram a Justiãa.

A Panamericana alegou que os seguros não foram pagos porque a seguradora não recebeu a documentaãão necessãria para anãlise do sinistro e concessão do pagamento. Assim, a responsabilidade do não pagamento seria das beneficiãrias, e a empresa não teria o dever de indenizar por danos morais.

ãAinda que as beneficiãrias não tenham apresentado todos os documentos requeridos pela seguradora na esfera administrativa, isso não afasta o direito ao recebimento dos valores constantes na apãlice. Restando comprovada a contrataãão dos seguros de vida e acidentes pessoais, bem como a morte acidental do segurado, fazem jus as demandantes ã indenizaãão securitãriaã, afirmou o relator do recurso, desembargador Domingos Coelho. Ele tambãm concordou com o valor fixado em primeira instãncia a tãtulo de danos morais.

Os desembargadores Josã Flãvio de Almeida e Josã Augusto Lourenão dos Santos votaram de acordo com o relator.



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