11 de agosto, de 2016 | 17:10

Só leis não bastam para acabar com a violência doméstica e de gênero

Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero reúne autoridades em Ipatinga

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Fórum Permanente de Violência da OAB IpatingaFórum Permanente de Violência da OAB Ipatinga
A OAB Ipatinga comemorou o Dia do Advogado com a realização do 1º Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, na quinta-feira (11/8).

O evento contou com participação da advogada Elizabeth do Carmo Soares Jordão Pinto, presidente em exercício da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil; do juiz de Direito, Antônio Augusto Calaes de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga; do promotor Público, Kepler Cota Cavalcante Silva; do coronel Edvanio Rosa Carneiro, comandante da 12ª RPM; do delegado Helton Cota Lopes, da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC); e da delegada Amanda Pereira, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ipatinga.

Com o salão do júri do Fórum de Ipatinga praticamente lotado, o Fórum alcançou seu objetivo, conforme avaliação da presidente Elizabeth Jordão. “Dez anos depois de ser promulgada, a maioria absoluta da população brasileira já tem conhecimento da Lei Maria da Penha, criada com o objetivo de evitar violências e punir os agressores. É uma Lei com um objetivo determinado, mas que por diversas razões acaba não chegando à sua devida finalidade”, resumiu.

O Fórum é uma das atividades da OAB Ipatinga para destacar no mês de agosto a Campanha Justiça pela Paz em Casa, coordenada pela ministra Carmem Lúcia, presidente eleita do STF, com apoio da vice-presidente da OAB-MG e vice-presidente da Comissão Nacional de Mulheres Advogadas, Helena Delamonica, em uma parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Dezenas de pessoas compareceram ao evento, no salão no Júri Popular Dezenas de pessoas compareceram ao evento, no salão no Júri Popular


“Nós temos que mostrar às vítimas de violência que existem saídas. Mostrando que a justiça funciona. Como se percebe, as motivações para a falta de denúncia contra o agressor são das mais variáveis, sendo que a principal consequência dessa ausência de atitude da mulher é a continuação do sofrimento. É lamentável dizer que quase 80% das vítimas desistem dos processos contra seus agressores quando o caso está em fase de conclusão”, revelou o juiz Antônio Calaes.

De acordo com o coronel Edvanio Carneiro, a violência doméstica, familiar e de gênero, infelizmente, está muito próxima de todos nós. “Nossa sociedade ainda tem uma cultura machista e patriarcal. É uma sociedade em que o homem tem uma situação de preponderância ou se entende em uma situação em que ele se acha mais forte que a mulher. E a mulher está sempre lutando para mostrar que está em uma situação de igualdade. E as leis tentam que ela esteja”, destacou.

Para a delegada Amanda Pereira, o que falta para complementar a Lei Maria da Penha são políticas públicas. “Logo após o registro da ocorrência policial, as vítimas se sentem desamparadas e com medo. Na maioria dos municípios, faltam os serviços de referência para atenção integral à mulher vítima de violência, pois é necessário assegurar o acolhimento, o apoio psicossocial, as casas para o abrigo provisório e emergencial e os demais procedimentos de saúde necessários”, afirmou.

“A gente percebe que a Lei Maria da Penha trouxe como novidade a criação dos juizados especiais, com competência cível e criminal, o que deu mais celeridade aos processos. Antes da Lei, as penas não tinham muita eficiência. As vítimas não devem desistir do processo, pois o Judiciário somente poderá ajudá-la com a imposição de medidas protetivas e prisão do agressor, apenas se existe o inquérito policial e posteriormente o processo”, orientou o promotor Kepler Cota.
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Promotor Kepler Cota, juiz Antônio Calaes, advogada Elizabeth Jordão, coronel Edvânio Carneiro, delegado Helton Lopes e delegada Amanda Pereira 1Promotor Kepler Cota, juiz Antônio Calaes, advogada Elizabeth Jordão, coronel Edvânio Carneiro, delegado Helton Lopes e delegada Amanda Pereira 1


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