17 de agosto, de 2016 | 18:00
Outdoor e telemarketing não podem ser utilizados na eleição
As regras são estipuladas pela Justiça Eleitoral e válidas para a disputa municipal
IPATINGA - Com o início da campanha eleitoral, permitida desde o dia 16 de agosto, algumas formas de divulgar o material do candidato e da coligação estão vedadas. Entre outros, telemarketing e outdoors estão terminantemente proibidos. Confira o resumo dos principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela legislação eleitoral para as eleições municipais de 2016.Comícios estão permitidos desde a terça-feira, 16, até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, à exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.
Não é permitida a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Os candidatos profissionais da classe artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma dissimulada.
Os alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados desde 16 de agosto até a véspera da eleição, entre 8h e 22h (exceto o comício de encerramento de campanha), desde que observadas algumas limitações. Não podem ser utilizados a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
As caminhadas e passeatas também são permitidas, assim como a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No dia das eleições, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Jornais e revistas
Permitido, até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida também a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Entretanto, eventuais abusos ou o uso indevido dos meios de comunicação estarão sujeitos a punições.
Não é permitido o uso de tais veículos para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Internet
Após o dia 15 de agosto, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento.
É permitida, ainda, a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada inclusive no dia da eleição.
Rádio e TV
Permitido apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições (de 26 de agosto a 29 de setembro), e debates eleitorais.
Vedados
Os outdoors estão proibidos, independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). Incluem-se na vedação os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. Serviço de telemarketing também é proibido, em qualquer horário. Estas regras são estipuladas pela Justiça Eleitoral e válidas para a disputa municipal.
Repórter: Bruna Lage
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