29 de setembro, de 2016 | 06:19
Votos brancos e nulos não anulam eleição
Eleitor que votar em uma das opções não irá prejudicar o pleito e provocar nova eleição, alerta a Justiça Eleitoral
Em ano de eleição é comum a proliferação de mensagens defendendo que o eleitor vote nulo ou branco e, dessa forma, ajude a anular o pleito. Entretanto, a Justiça Eleitoral alerta: as duas opções não têm poder para tal. Mesmo que as pessoas deixem de ir às urnas, o que farão é deixar de participar, delegando seu direito de escolher a terceiros.Conforme material divulgado pelo Tribunal Regional eleitoral de Minas Gerais (TRR-MG), para os defensores da campanha do voto nulo, o artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos. O grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como nulidade. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de manifestação apolítica” do eleitor. Ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.
A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato.
É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística”, alerta o material do TRE.
A chefe da seção de editorações e publicações TRE-MG, Lara Marina Ferreira, reforça, em vídeo do Tribunal, que a eleição não é anulada. Se as pessoas deixaram de ir às urnas, o que estarão fazendo é deixar de participar e delegando seu direito de escolha. Independentemente do número de pessoas que comparecerem às urnas, a eleição será valida”, afirma.
Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição também não será anulada. Vamos imaginar uma situação absurda em que todo eleitorado decide votar nulo e apenas um eleitor decide fazer sua escolha, esse único vai decidir a eleição”, pontua. Ela acrescenta que algumas pessoas fazem a seguinte leitura: quem vota em branco escolhe votar em branco, enquanto o nulo seria fruto de um erro de digitação do eleitor.
TSE
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Do mesmo modo, o voto branco. Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido.
Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração.
O processo de apuração, assim como a maneira de realizar o voto, mudou. Ambos são realizados de forma eletrônica, e a possibilidade de fraudar os votos em branco não persiste. O que se mantém é a falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos.
Repórter: Bruna Lage
Saiba o que pode e o que não pode, no dia da votação
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Camila
30 de setembro, 2016 | 07:37Exercer o direito ao voto é muito mais que cumprir com uma obrigação. Faz parte da defesa da democracia, que durante séculos não existia, mas que muitos morreram lutando para nos garantir esse direito. Devemos votar em nome da democracia, em nome da nossa liberdade de escolha, das gerações passadas e futuras. Não podemos negar que a corrupção está presente em nosso pais, mas ao invés de delegar o direito de escolha à terceiro, melhor seria acompanhar seu representante, visitar mais vezes o portal transparência, cobrar a aplicação da lei da ficha limpa com eficácia e rigor, denunciar irregularidades durante as eleições e os mandatos, além é claro de escolher bons representantes na câmara, pois estes fiscalizam diretamente o executivo. Não devemos esquecer que nas eleições escolhemos servidores públicos que cuidarão de nossa "casa".”
Moises
29 de setembro, 2016 | 15:06Não muda o resultado , mas expressa a indignação de muitos . brancos ou nulos neles.”
Ednaldo
21 de setembro, 2016 | 09:18Mesmo asim meu voto e 0000 chega de tanta safadeza!!”