28 de setembro, de 2016 | 18:00
Justiça Eleitoral alerta para regras para votação no domingo
Câmeras de celulares para selfie na urna estão proibidas, boca de urna e transporte irregular serão fiscalizadas
Wôlmer Ezequiel - Arquivo DA
Votação para prefeitos e vereadores em primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, em todo o país
IPATINGA - As eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (2), exigem alguns cuidados. No local de votação, cabos eleitorais, candidatos e o próprio eleitor devem cumprir normas básicas para não sofrer punição da Justiça Eleitoral. As autoridades policiais estarão atentas para os crimes mais comuns em dias de votação, como a boca de urna, transporte ilegal e fornecimento de alimentação a eleitores.
Votação para prefeitos e vereadores em primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, em todo o paísA propaganda no dia da eleição é vedada pela Lei 9.504 e passível de punição com pena de prisão. Haverá policiais em cada um dos locais de votação. Quem for pego fazendo boca de urna, estará sujeito às penas. Orientamos que, no dia 2, as pessoas evitem fazer propaganda, mas a legislação permite que o eleitor se manifeste de forma silenciosa”, destacou o chefe da 131ª Zona Eleitoral, Leonardo Souza.
A cabine de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabine, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.
Não é permitido ao eleitor o uso de celular (inclusive para tirar selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
O eleitor pode levar para a cabine um lembrete, ou seja, uma cola” com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica.
Voto
Para votar, o eleitor pode levar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de órgãos como OAB, CRO, CRM, entre outros. Munido desse documento, na sua seção, não precisa portar o título, basta um documento que o identifique.
Somente o eleitor pode fazer a justificativa. A pessoa que estiver fora do município em que vota, no dia 2, basta procurar qualquer local de votação, das 8h às 17h, onde haverá formulário de justificativa eleitoral. O documento é preenchido pela própria pessoa, que deve apresentá-lo na seção, entregando-o ao mesário.
A pessoa pode pegar esses formulários nos cartórios e também imprimi-lo por meio do site do Tribunal e levá-lo já preenchido. É importante levar o documento de identidade. Não há custo para fazer a justificativa”, assegura Leonardo Souza.
A única modalidade de pagamento que existe é quando a pessoa não vota e não justifica. Neste caso, o eleitor está sujeito a uma multa, uma sanção pecuniária, e isso é operacionalizado no cartório eleitoral. A justificativa não se processa por meio de pagamento, é gratuita”, reitera o chefe do cartório eleitoral, Leonardo Souza.
Repórter: Bruna Lage
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Gildázio Garcia Vitor
28 de setembro, 2016 | 22:13A foto que está ilustrando a reportagem é da Escola Estadual Laura Xavier Santana, do BJ, reconheci peio piso remendado e pelo quadro .Fiquei aí quase 20 anos,foram difíceis, mas valeu por todas as lições, amizades, lutas e, pricipalmente, pelos alunos, que são a razão da escola e dos professores existirem. Apesar das minhas deficiências, tenho certeza que colaborei para que muitos jovens desse bairro aprendessem a sonhar com um futuro mais promissor.”