04 de outubro, de 2016 | 18:00
Apesar de bem votados, candidatos ficam de fora das Câmaras
Eleição depende de cálculo que leva em conta diversos fatores e não apenas o total de votos conquistados nas urnas
IPATINGA A eleição para vereador em Ipatinga registrou situações curiosas. Alguns candidatos alcançaram uma quantidade de votos considerada razoável para serem eleitos, entretanto, não conseguiram a vaga em razão do cálculo que leva em conta a quantidade de votos válidos na eleição, o número de vagas a preencher na Câmara e os votos recebidos pelo partido ou coligação.Em Ipatinga, a eleição registrou 130.809 votos válidos. Para se calcular o número de vagas por partido, determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior. De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração.
No município de Ipatinga, Nilson Teixeira de Morais, o Nilsin da Transnil (PMDB), teve 2.173 votos, mas ficou como suplente. Nilton Manoel, também do PDMB, obteve 1.957 votos, mais do que alguns vereadores eleitos. Isso por causa do quociente. O PMDB não fez o necessário para eleger quatro vereadores. Foi suficiente para somente três”, pontua o assessor jurídico da Câmara de Ipatinga, Régis Carlos.
Sávio Tarso (PDT) alcançou 2.461 votos, mas também não foi eleito e terminou a votação como 194º colocado, integrando a coligação PDT-DEM-REDE-PEN-PMB-PRTB-PPL. Ele foi o mais votado entre os colegas, que, juntos, não somaram mais de 1.200 votos. Sávio registrou mais votos que alguns dos parlamentares eleitos: Andrade (PTdoB) 2.390; Franklin Meireles (PTdoB) 2.250; Paulo Reis (PROS) 2.112, por exemplo. Ley do Trânsito (PSD) teve 1.879 e Juarez Pires (PT), com 1.567 votos, ambos da atual legislatura, não conseguiram vaga. A Câmara de Ipatinga tem 19 cadeiras.
Timóteo
O ex-presidente do Metasita e ex-vice-prefeito de Timóteo, Marinho Teixeira (PT), não conseguiu se eleger com os 634 votos obtidos. Assim como Vinícius Bim (PT), com 634 votos; Jussara Nere (PP), com 587; e Meire Vieira (PMDB), com 548 votos, apesar de terem sido mais votados que alguns dos candidatos eleitos, como Binha (PSB), que teve 460 eleitores. No município, são 15 vagas no Legislativo.
Fabriciano
Em Coronel Fabriciano, que tem 17 vagas no Legislativo, o vereador mais votado e eleito foi Beto Cavaleiro (PMDB), com 1.485 votos. Já o 18º candidato na sequência eleitoral do município, Paulinho, do PV, teve 814 votos e não foi eleito, assim como o atual presidente da Câmara, Nivaldo Lagares Pinto, o Querubim (PDT) com 794 votos, não alcançou a reeleição. Outro veterano da política local, o ex-prefeito Paulo Antunes (PMDB) foi lembrado por 612 pessoas, mas não alcançou percentual suficiente para se eleger. Carmem do Sinttrocel, do PCdoB, por exemplo, teve 626 votos e foi eleita.
Conforme explicação recente de Régis Carlos, não basta olhar o número de eleitores, nem a quantidade de votos, mas sim os votos válidos, subtraindo brancos e nulos. Por esse motivo o resultado das eleições proporcionais não sai de imediato. O quociente leva em consideração votos válidos, número de cadeiras e o detalhe é que quando se faz o cálculo, não se chega ao número redondo de vagas. Sobram algumas, as chamadas sobras de votos da coligação, e aí é feito um novo cálculo, para se chegar ao número de cadeiras.
Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que um. Os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.
O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Repórter: Bruna Lage
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