20 de outubro, de 2016 | 18:00

TJMG reforma sentença e efeitos do TAC da construção voltam a valer

Ação Popular havia sido ajuizada por representantes da construção civil e setor imobiliário

Wôlmer Ezequiel
Tribunal reconheceu legalidade de ação adotada pelo MP, em 2009, quando surgiu o TAC da Construção Civil Tribunal reconheceu legalidade de ação adotada pelo MP, em 2009, quando surgiu o TAC da Construção Civil
IPATINGA - Em decisão unânime publicada em nesta quinta-feira (20), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou integralmente sentença do Juiz da Vara de Fazenda Pública de Ipatinga, que havia anulado acordo judicial que visava proteger a população, em face de danos causados por parâmetros de construção de edificações que impediam a circulação de ventos, dispersão da poluição, insolação, salubridade, dentre outros. Ação Popular havia sido ajuizada por representantes da construção civil e setor imobiliário, insatisfeitos com a atuação do Ministério Público.

Com a decisão, se a revisão do Plano Diretor e as leis complementares em vigor não estiverem dentro dos parâmetros estabelecidos no acordo anterior, o Ministério Público poderá acionar a administração municipal, mais uma vez.
Segundo a decisão, não restaram demonstradas a suposta ilegalidade e lesividade do acordo judicial impugnado, notadamente, porque este fora firmado com o evidente intuito de salvaguardar o meio ambiente natural e urbano no âmbito do Município de Ipatinga, bem como foi embasado em estudos técnicos comprobatórios dos danos ambientais, sendo que o acordo visou evitar a perpetuação de tais danos.

Adensamento
Foi destacado que o Ministério Público e o Município de Ipatinga, ao celebrarem o acordo, o fizeram para prevenção e repressão de danos ao meio ambiente e à ordem urbanística, em face de situação de dano concreto, suscitado pelo MP, órgão constitucionalmente incumbido de tutelar tais direitos, por meio do instrumento adequado (Ação civil Pública), sendo levado à apreciação do poder competente (Judiciário), o qual convalidou o ato, reconhecendo sua legalidade.

Na sentença do TJMG, ressaltou-se, em especial, que o prejuízo apurado, na verdade, era concreto com o adensamento desordenado de prédios e que atingia os cidadãos de Ipatinga, visto ter sido demonstrado que o padrão de construção na cidade impedia a circulação de ventos, dispersão da poluição, insolação, salubridade, dentre outros. Outrossim, ressaltou-se a licitude do acordo, ao estabelecer parâmetros a serem dotados na elaboração de leis complementares ao Plano Diretor de Ipatinga.

Com a decisão do TJMG, voltam a ser aplicados os instrumentos de proteção à comunidade de Ipatinga estabelecidos no acordo judicial, principalmente aquelas atingidas pela poluição atmosférica oriunda das indústrias locais, os quais haviam sido afastados pela ora reformada decisão do Juiz da Vara de Fazenda Pública da Comarca. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPMG)

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Comentários

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Gedeão

21 de outubro, 2016 | 16:31

“Um absurdo que fazem com ipatinga. Ai tem coisa.....”

Lucio Carvalho Pinto

21 de outubro, 2016 | 06:08

“O jeito é quem tem dinheiro construir em outra cidade, e nos que trabalhamos na construção civil, e se lascar ou tentar mudar .”

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