22 de outubro, de 2016 | 10:14
Decisão do TJMG sobre o TAC da Construção Civil será alvo de recurso
Depois da reforma da sentença feita pelo TJMG, autores de ação popular entrarão com recurso no STJ
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Justiça de Ipatinga, e entendeu que o Ministério Público tem competência para realizar termo de ajustamento de conduta estabelecendo parâmetros para a construção civil, será alvo de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelos autores da Ação Popular que questionou a legitimidade do Ministério Público e de um promotor de Justiça no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu parâmetros para a liberação de alvarás de obras.
Os autores da ação informaram, em mensagem enviada ao DIÁRIO DO AÇO, que a decisão do TJMG criou uma discrepância”, pois mesmo com a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o TAC da Construção, firmado em 2009 entre o MP e a Prefeitura de Ipatinga, sobrepõe o que decidiu o Poder Legislativo.
A infringência da norma constitucional está clara”, afirma a defesa. Com a publicação do acórdão, no dia 20, a defesa dos construtores vai ingressar com recurso junto ao STJ.
Conforme o DIÁRIO DO AÇO divulgou na semana que passou, o TJMG reformou integralmente decisão da Justiça de primeira instância que anulou, em 2014, acordo judicial firmado entre o MP e o município de Ipatinga, para prevenir danos urbanísticos com o adensamento de prédios.
Segundo a decisão unânime do TJMG, publicada ontem, 20 de outubro de 2016, o acordo foi assinado com o objetivo de salvaguardar o meio ambiente natural e urbano” de Ipatinga, tendo sido embasado em estudos técnicos comprobatórios dos danos ambientais”.
O objetivo do acordo foi proteger a população da cidade, pois, se alguns modelos de construção de prédios fossem usados ou mantidos no município, impediriam a circulação de ventos, a dispersão da poluição, a insolação e a salubridade”, afirmou o promotor de Justiça Walter Freitas Júnior, que à época atuava no MP em Ipatinga.
Conforme Freitas Júnior, a Ação Popular que gerou a anulação do acordo foi ajuizada por representantes da construção civil e do setor imobiliário, insatisfeitos com a atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo de Ipatinga.
Na decisão do TJMG, também foi mencionado que o acordo buscou a prevenção e a repressão de danos ao meio ambiente e à ordem urbanística, e que os parâmetros usados estão em sintonia com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor de Ipatinga e as normas de proteção ao meio ambiente.
A Lei nº 10.257 de 2001, ou Estatuto da Cidade, regulamenta artigos da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais para a política urbana brasileira. Com a decisão do TJMG, voltam a ser aplicados os instrumentos de proteção à comunidade de Ipatinga estabelecidos no acordo judicial.
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Hérica Portela
28 de outubro, 2016 | 08:27Gostaria de saber que enviou o email para o jornal? Parece que tem gente falando em meu nome e do Autor da ação. É uma ação difícil, interfere em prerrogativas de poderes. O Autor teve que atuar pois que tinha obrigação se calou.”