22 de outubro, de 2016 | 10:14

Decisão do TJMG sobre o TAC da Construção Civil será alvo de recurso

Depois da reforma da sentença feita pelo TJMG, autores de ação popular entrarão com recurso no STJ

Wôlmer Ezequiel
Decisão do TJMG será alvo de recurso junto ao STJDecisão do TJMG será alvo de recurso junto ao STJ

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Justiça de Ipatinga, e entendeu que o Ministério Público tem competência para realizar termo de ajustamento de conduta estabelecendo parâmetros para a construção civil, será alvo de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelos autores da Ação Popular que questionou a legitimidade do Ministério Público e de um promotor de Justiça no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu parâmetros para a liberação de alvarás de obras.

Os autores da ação informaram, em mensagem enviada ao DIÁRIO DO AÇO, que a decisão do TJMG criou uma “discrepância”, pois mesmo com a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o TAC da Construção, firmado em 2009 entre o MP e a Prefeitura de Ipatinga, sobrepõe o que decidiu o Poder Legislativo.

“A infringência da norma constitucional está clara”, afirma a defesa. Com a publicação do acórdão, no dia 20, a defesa dos construtores vai ingressar com recurso junto ao STJ.

Conforme o DIÁRIO DO AÇO divulgou na semana que passou, o TJMG reformou integralmente decisão da Justiça de primeira instância que anulou, em 2014, acordo judicial firmado entre o MP e o município de Ipatinga, para prevenir danos urbanísticos com o adensamento de prédios.

Segundo a decisão unânime do TJMG, publicada ontem, 20 de outubro de 2016, o acordo foi assinado com o objetivo de “salvaguardar o meio ambiente natural e urbano” de Ipatinga, tendo sido embasado em estudos técnicos “comprobatórios dos danos ambientais”.

“O objetivo do acordo foi proteger a população da cidade, pois, se alguns modelos de construção de prédios fossem usados ou mantidos no município, impediriam a circulação de ventos, a dispersão da poluição, a insolação e a salubridade”, afirmou o promotor de Justiça Walter Freitas Júnior, que à época atuava no MP em Ipatinga.

Conforme Freitas Júnior, a Ação Popular que gerou a anulação do acordo foi ajuizada por representantes da construção civil e do setor imobiliário, insatisfeitos com a atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo de Ipatinga.

Na decisão do TJMG, também foi mencionado que o acordo buscou a prevenção e a repressão de danos ao meio ambiente e à ordem urbanística, e que os parâmetros usados estão em sintonia com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor de Ipatinga e as normas de proteção ao meio ambiente.

A Lei nº 10.257 de 2001, ou Estatuto da Cidade, regulamenta artigos da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais para a política urbana brasileira. Com a decisão do TJMG, voltam a ser aplicados os instrumentos de proteção à comunidade de Ipatinga estabelecidos no acordo judicial.

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Hérica Portela

28 de outubro, 2016 | 08:27

“Gostaria de saber que enviou o email para o jornal? Parece que tem gente falando em meu nome e do Autor da ação. É uma ação difícil, interfere em prerrogativas de poderes. O Autor teve que atuar pois que tinha obrigação se calou.”

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