04 de novembro, de 2016 | 16:57
Advogado explica o que pode mudar com decisão sobre desaposentação
Especialista em Direito Tributário, Previdenciário e Trabalhista esclarece sobre o novo entendimento do STF
Após a votação do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na semana passada, quando ficou decidido que a desaposentação é ilegal, por não estar prevista na legislação, surgiram muitas dúvidas em relação a esse assunto. Especialista em Direito Tributário, Previdenciário e Trabalhista, o advogado ipatinguense Silvio Alves Pereira, em entrevista ao Diário do Aço, avalia o que pode ocorrer a partir de agora e as atitudes que os trabalhadores devem adotar para evitar prejuízos.Conforme o artigo 18, parágrafo segundo da Lei 8.213, quem se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social não possui direito a nenhum benefício, caso continue trabalhando, exceto salário família e reabilitação profissional, quando empregado.
Já que existia essa vedação, que impedia ao beneficiário da Previdência voltar ao sistema para contribuir novamente, não era possível que a desaposentação fosse legal. Para isso ocorrer, é necessária uma lei que autorize a concessão de benefícios e qualquer pagamento do Regime Geral de Previdência Social que, no caso, não existe. Então, enquanto não houver uma lei que aprove a desaposentação, o artigo 18 continua vedando qualquer outro benefício para os aposentados”, explica Silvio Pereira.
O advogado acrescenta que, entretanto, esse veredito só estará em vigor quando for publicado no Diário da Justiça, que leva em torno de 60 dias após a decisão do plenário do STF. Só depois disso é que será possível obter os detalhes sobre o que ficou decidido, possibilitando ao Supremo modular essa decisão, que teve repercussão geral, para que os tribunais inferiores possam aplicar em seus casos específicos.
O advogado Silvio Pereira também cita alguns pontos positivos em relação à votação do STF que, no seu entendimento, contribuem para o funcionamento das secretarias dos tribunais e para a economia dos cofres da União. Os juízes irão adiantar alguns processos que tratam sobre esse assunto, diminuindo o número de casos pendentes que, atualmente, são mais de 100 mil ações em andamento. Além disso, alivia os cofres da União, evitando um rombo de bilhões de reais para o Brasil”, ressalta o advogado.
Consequências
Como esse julgamento sobre a desaposentação não está detalhadamente conhecido, ainda pode haver mudanças. O advogado acredita que, provavelmente, os aposentados que voltaram ao trabalho e pagavam a Previdência, não conseguirão ter o recálculo da sua remuneração, e quem já conseguiu os benefícios na justiça e chegou a receber, não vai precisar devolver, porém o seu pagamento vai reduzir em relação ao anterior, a partir do cálculo feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A alternativa oferecida ao aposentado que deseja a desaposentação, é que ele devolva todo o benefício recebido do INSS, em parcela única, para que seja feito um novo cálculo e, assim, saber o quanto pode aumentar a sua aposentadoria.
Dicas
Ao trabalhador que já tem um longo tempo de contribuição, Silvio Pereira aconselha que pense bem antes de se aposentar, para saber se realmente compensa, em um determinado momento da vida, requerer o benefício Previdenciário e evitar arrependimentos no futuro.
Já os segurados que voltaram ao trabalho, devem procurar saber se é possível desvincular da empresa em que trabalham para poderem prestar serviços como Micro Empreendedor Individual (MEI) ou como autônomos. Desse modo, a contribuição que seria destinada à aposentadoria pode ser investida em algo que seja rentável ou, então, em uma previdência privada.
Por último, o advogado conclui que a população deve sempre se informar por meios de profissionais sobre esses assuntos ou pesquisando em diversas fontes para ter um conhecimento mais amplo, e assim evitar falsas expectativas geradas por boatos”.
Repórter: Tiago Araújo
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