09 de novembro, de 2016 | 11:27
Prefeito mais votado em Joanésia pode não tomar posse
Por decisão do TRE-MG, por 4 a 2, Denilson Andrade está sem registro de candidatura
Em decisão da qual ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) indeferiu, por 4 votos a 2, o registro de candidatura do prefeito mais votado na eleição deste ano em Joanésia, Denilson Andrade de Assis (PMDB). Com a decisão, Denilson, que já foi prefeito no mandato 2008/2012, fica impedido de tomar posse, pois o candidato que não teve seu registro deferido não pode ser diplomado. Sem a diplomação, não pode ser empossado.Os fundamentos da decisão do TRE-MG foram duas rejeições de contas que Denilson possui, pela Câmara de Joanésia.
O Tribunal de Contas ratificou a competência do Legislativo para julgar as contas do prefeito e a insanabilidade dos vícios presentes na prestação de contas relativas aos anos de 2011 e 2012, pois foram descumpridas diversas leis, dentre elas a de Despesas Públicas e de Responsabilidade Fiscal, bem como foi constatado, dentre os vícios, fraudes em licitações.
Na eleição de 3 de outubro, Denilson foi eleito com 1.839 votos (46,70%). Aiken da Farmácia ficou em segundo lugar, com 1.092 (27,73%) e o atual prefeito, Nenzinho, ficou em terceiro, com 1.007 votos (25,57%).
Indefinição
Somente com o julgamento no TSE, a situação eleitoral de Joanésia terá uma definição. Como o candidato mais votado obteve menos de 50% dos votos, e o indeferimento do registro é da chapa inteira, o TSE pode definir pela posse do segundo colocado, como também pode determinar a realização de nova eleição para prefeito.
Entenda o caso
Apesar do julgamento da Câmara de Vereadores, que o condenou, Denilson Andrade candidatou-se e foi o mais votado para prefeito, em Joanésia. Agora, sua posse depende do julgamento do recurso que sua defesa apresentará, na terceira instância (TSE).
Entre os atos dolosos” praticados pelo candidato são consideradas irregularidades insanáveis, por exemplo, a não transferência de valores específicos para a área da Educação, execução de despesas sem licitação e apropriação de R$ 369.782,20.
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