01 de dezembro, de 2016 | 21:00
Eleição em Ipaba é alvo de batalha jurídica
Além da cassação da candidatura também foi decretado a inelegibilidade do prefeito eleito, Geraldo da Farmácia (PMDB)
Arquivo Diário do Aço
Defesa recorre para Geraldo da Farmácia ser diplomado dia 14. População questiona se haverá nova eleição ou posse do segundo colocado
Os advogados Hamilton Roque e Victor Lopes, constituídos pelos autores da representação eleitoral que levou à cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em Ipaba, Geraldo dos Reis Neves, o Geraldo da Farmácia (PMDB), afirmam que a decisão proferida pelo juiz da 348ª Zona Eleitoral, Mauro Simonasi, foi tomada com base em elementos capazes de sustentar a decisão, também, no Tribunal Regional Eleitoral.Além de cassar o registro do candidato eleito, Simonasse também decretou a inelegibilidade, por oito anos, do prefeito eleito, Geraldo da Farmácia, e do seu vice, Luiz Gonzaga Alves Torres. Com o ato de diplomação agendado para dia 14, a defesa tenta restabelecer o registro do eleito em tempo hábil para Geraldo ser diplomado.
O advogado Hamilton Roque, da coligação Ipaba para Todos e do segundo colocado, José Vieira (DEM), afirma que o juiz eleitoral da comarca prolatou uma sentença muito bem fundamentada e com base na prova da compra de votos, fato inclusive objeto de apuração em inquérito policial no qual. Conforme o advogado, essa situação está retratada claramente com o flagrante da ocorrência de apreensão de R$ 16.600, em dinheiro vivo, que seria destinado a comprar os votos de eleitores em Ipaba.
"O candidato cassado tem todo o direito de recorrer, porém devido à rica fundamentação da decisão judicial, aliada ao parecer favorável do Promotor Eleitoral e a prova contundente da compra de votos, não vejo como plausível que o Tribunal Regional Eleitoral reforme a sentença do juiz eleitoral de primeiro grau. Se houver recurso, vamos rebatê-lo em todas as instâncias", conclui Hamilton Roque.
Conforme publicado no Diário do Aço na edição dessa quinta-feira, o advogado que atua na defesa do prefeito eleito, Denner Franco, avalia que a acusação de compra de voto é improcedente. Por isso, ele acredita que a cassação do registro do prefeito escolhido democraticamente pelos eleitores de Ipaba será reformada no TRE-MG. A prova produzida é frágil e não pode subverter a soberania popular deflagrada nas urnas”, enfatizou Denner Franco.
Sem Jurisprudência
Caso seja mantida a cassação, a situação eleitoral de Ipaba entrará em um imbróglio. O advogado Hamilton Roque explica que o novo Código Eleitoral, o parágrafo 3º, artigo 224, introduzido pela Lei nº 13.165/2015, gera uma dúvida sobre a realização de uma nova eleição ou posse do segundo colocado, para o caso de cassação de um eleito por captação ilícita de sufrágio, conforme é questionamento na ação de Ipaba.
Até então, quando havia a cassação de um eleito com menos de 50% dos votos válidos, a posse era do segundo colocado. Com a nova lei, ficou estabelecido que, em qualquer caso, teria que haver nova eleição, inclusive se o eleito cassado tivesse menos de 50%".
"O TSE já começa a julgar casos de registro de candidatura cassados e falando em nova eleição. Mas é uma situação diversa dessa de Ipaba. Os casos são relativos a candidatos que disputaram com registro sub judice. Sem a jurisprudência formada, teremos que aguardar o TSE. Particularmente, penso que deveria haver nova eleição”, concluiu o advogado.
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