20 de dezembro, de 2016 | 17:49
Decisão do TSE causa divergência no entendimento do caso Quintão
Defesa do peemedebista vai insistir em recursos para que processo seja revisto pela Corte Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral
Mesmo com o indeferimento do registro da candidatura mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito eleito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB), pode ser empossado. É o que afirma o advogado de defesa Wederson Siqueira. Contudo, o entendimento de outros advogados é divergente.
De acordo com a defesa do peemedebista, ainda cabem alguns recursos para que o processo seja revisto pela Corte Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral. Depois do TSE, ainda cabem recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Wederson adianta que a estratégia para dar prosseguimento ao processo ainda será alinhada. Com o recesso do Poder Judiciário, que começou nesta terça-feira (20) e vai até o dia 20 de janeiro, todos os prazos estão suspensos. Portanto, estamos avaliando o melhor a ser feito”, reitera.
Posse
No entendimento do advogado de defesa, pelo fato de já ter sido diplomado, Quintão não teria nenhum impedimento para tomar posse no dia 1º de janeiro. É um caso com uma complexidade judicial muito grande. Contudo, não existe nenhum dispositivo em relação à posse. A diplomação é o que garante a posse, e o prefeito eleito já está diplomado”, pontua o advogado.
De acordo com o Artigo 171 da Resolução 23,456/2015 do TSE, não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice”.
Na opinião de Wederson, [link http://www.diariodoaco.com.br/ler_noticia.php?id=3101&t=sebastiao-quintao-tem-recurso-negado-no-tse|o recurso negado pelo TSE na segunda-feira (19) não interfere na decisão liminar concedida pela ministra Luciana Lóssio, que permitiu a diplomação do prefeito eleito.
Porém, outros advogados afirmam que a decisão posterior e definitiva revoga automaticamente a decisão liminar. O ato que assegurou a diplomação era precário, ou seja, um ato que podia ser revogado. Se perde a legitimidade da candidatura, consequentemente, perde também a legitimidade do diploma”, afirma advogado com entendimento diferente da defesa de Quintão.
Extemporânea
Outra causa de divergência é em relação ao fato de Quintão poder disputar, ou não, se houver uma eleição extemporânea em Ipatinga. O entendimento de vários advogados é que o TSE julgou não existir nenhuma outra causa de inelegibilidade de Quintão. Portanto, ele estaria apto a disputar uma nova eleição, se o pleito for convocado. Esse entendimento se baseia no fato que tanto Sebastião Quintão, quanto Geraldo Hilário, em Timóteo, participaram da eleição com autorização do judiciário.
A divergência reside no relatório da ministra Luciana Lóssio, segundo o qual o indeferimento não impede Quintão de concorrer no caso de uma eleição suplementar, somado ao término do prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso de poder nas eleições de 2008. Entretanto, a ministra pondera: "A uma, porque referida conclusão é feita em tese: revela-se perfeitamente possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade ou o não preenchimento de condições de elegibilidade que inviabilizem a candidatura do recorrente, quando a formalização de seu registro no pleito suplementar. A duas, porque o êxito do recorrente neste pleito não significa necessariamente nova vitória na renovação da eleição".
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Gildázio Garcia Vitor
22 de dezembro, 2016 | 08:37Para quem ainda não entendeu esse imbróglio justiça eleitoral X candidatos eleitos, a explicação é simples: os juízes não são responsáveis e nem é de suas competências a criação de leis, isso é com o Poder Legislativo, nesse caso são os deputados federais e os senadores. Ao Poder Judiciário compete apenas aplicar e/ou julgar as leis criadas, portanto, temos que respeitar as suas decisões, as quais não podem nem serem questionadas, mas se você for o Renan Calheiros pode, pois ele tem o Poder de criar leis, como, por exemplo, a que limita os salários acima do teto constitucional e a do abuso de autoridade.”
Irnac Valadares Silva
21 de dezembro, 2016 | 16:11Boa tarde a todos leitores do Jornal Diário do Aço. Como é isso, foi diplomado e agora foi cassado!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) /TRE Minas não deveria aceitar determinadas candidaturas, que estivessem com alguma restrições de impedimento. Melhor dizendo deveria estabelecer um critério antes do período considerado eleitoral, tipo 5 meses antes do pleito eleitoral, depois de comprovado que o candidato esta apto a pleitear para concorrer a qualquer cargo público. Fica a dica ai galera do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e TRE Minas!”
Alexander
21 de dezembro, 2016 | 12:22o sujeito já provou ter sua honestidade sob suspeita e o judiciário fica com essa lenga- lenga, já chegou na instancia, superior já foi indeferido..não pode tomar posse e pronto..novas eleições..”