03 de julho, de 2013 | 00:03

Nova Lei de cobrança nos pátios do Detran

Infratores que tiveram os carros apreendidos vão pagar por hora de permanência nos pátios credenciados ou do Detran


DA REDAÇÃO – Já está em vigor a Lei 20.820, que traz a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) nos pátios vinculados à Polícia Civil de Minas Gerais, independentemente de serem credenciados ou licitados. Na forma de cobrança atual, o motorista paga pela diária. A lei entrou em vigor no dia 31 de julho, data de sua publicação.

Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei. Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. “O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo”,afirma o chefe do Detran/MG, delegado Oliveira Maciel.

Antes, donos de veículos pesados pagavam R$ 30,01 por estadia, veículo leves R$ 25,01 por estadia e motocicletas, R$ 15,01 por estadia. Com a nova lei, Proprietários de veículos com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas vai pagar R$ 1,25/hora. Donos de veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas R$ 1,05 a hora da apreensão e donos de motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas, o que inclui bicicletas, vão pagar R$ 0,63/hora.

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