16 de julho, de 2014 | 07:21
Autuado por manter oficina de armas
Em residência de homem de 56 anos, em Ipaba, policiais encontraram armas, munições e peças
IPABA Um homem de 56 anos foi preso, por posse ilegal de arma de fogo. O fato foi registrado por volta das 23 desta terça-feira, na rua Lírio, bairro Primavera, em Ipaba..
Policiais militares foram acionados a comparecer a uma casa da rua Lírio, pois no local ocorria um atrito verbal entre José Gonçalves e seu enteado. Com a mediação dos policiais, os ânimos foram acalmados.
Durante o registro do caso, policiais receberam informações que na residência havia armas de fogo de propriedade de José Gonçalves. Ele confirmou que havia algumas armas de fogo em um cômodo existente no andar de cima da casa.
Com a autorização do proprietário, policiais foram ao local indicado e encontraram um revólver calibre 22, uma garrucha de fabricação caseira, uma espingarda aparentando ser calibre 22, uma coronha de espingarda e diversos canos de armas longas e outros materiais usados na fabricação de armas e munições.
Dentro de um armário, na residência, também foi encontrada uma garrucha de fabricação caseira carregada com um cartucho intacto e mais dois cartuchos calibre 40, um deflagrado e um intacto.
José Gonçalves disse que conserta armas de fogo e, por isso, estava de posse do material. Conforme estabelece a Lei 10.826, de 2003, o proprietário dos materiais foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.
O que diz a lei?
A posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista no Artigo 12 estabelece que possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido, sem licença, sujeita o responsável a pena de etenção, de um a três anos, e multa.
Já, o Artigo 14 estabelece que, portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar sujeita o responsável a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Outra
Na rua da Barragem, no bairro Pasto Grande, em Antônio Dias, a polícia apreendeu três armas de fogo. Elas foram localizadas próximo ao Rio Piracicaba. Os proprietários dos materiais ainda não foram identificados.
Militares informaram que se deslocaram ao local em que as armas foram encontradas após o recebimento de denúncia anônima. Em buscas na área eles encontraram, dentro de uma sacola, três armas conhecidas como tocos, utilizadas na caça predatória. O material foi apreendido e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil.
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