12 de setembro, de 2014 | 06:54
Moita de maconha
Denúncia levou policiais a uma mata onde jovem cultivava pés de Cannabis sativa
TIMÓTEO Um jovem de 18 anos foi preso acusado de plantar maconha em um terreno, localizado no bairro Primavera. A ocorrência foi registrada por volta das 17h35 desta quinta-feira, na rua Amor Perfeito.
A ação foi desencadeada depois que chegaram à central da 85ª Companhia da PM, denúncias que em uma mata no bairro Primavera havia uma plantão da planta Cannabis sativa, que, processada, vira maconha. A plantação estava no mesmo bairro onde está sediada a unidade da Polícia Militar.
No local indicado, policiais militares flagraram D.A.M.F., de 18 anos, que segurava em suas mãos um galão com o qual regava 18 pés de Cannabis.
Ao perceber a aproximação dos policiais, D.A. fugiu e deixou para trás vários objetos. A equipe saiu em rastreamento e abordou o jovem nas proximidades de sua residência. O material apreendido e D.A. foram levados para a Delegacia de Polícia Civil.
O que diz a lei?
De acordo com a lei nº 11.343/06, em seu artigo 28, parágrafo 1º, é crime semear, cultivar ou colher, mesmo que para o consumo pessoal, "plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica".
Os infratores, se flagrados, podem ser sentenciados a prestar serviços à comunidade e ser obrigado a comparecer a algum programa ou curso educativo.
Mas não é só isso. Conforme o artigo 33, parágrafo 1º, inciso II, do texto legal, semear, cultivar ou fazer colheita, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal, de plantas que se constituem como matéria-prima para a preparação de drogas tem pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1500 dias-multa.
Segundo o artigo 243, da Constituição Federal, as glebas (terreno próprio para cultura) de qualquer região da nação "onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas", ou seja, o dono não mais terá posse sobre o local.
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