07 de outubro, de 2014 | 21:11
Trio é indiciado por fraude no DPVAT
Entre os indiciados estão dois moradores de Belo Oriente e um advogado de Ipatinga
IPATINGA - A Delegacia de Acervos de Ipatinga acaba de concluir e remeter à Justiça inquérito que apurou uma fraude contra o Seguro de Danos Pessoais Provocados por Veículos (DPVAT). Três pessoas foram indiciadas no caso. A vítima dos golpistas foi a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT.
Consta no relatório da investigação que em 21 de janeiro de 2010, R.M.S., morador de Belo Oriente, apresentou um pedido de indenização pelo seguro DPVAT, por dano físico permanente, supostamente causado por acidente automobilístico ocorrido em maio de 2009, no trecho da BR-381 naquele município.
O pedido de indenização foi instruído com cópias do boletim de ocorrência policial e auto do corpo de delito do Instituto Médico-Legal de Ipatinga, além de documentos do Hospital Márcio Cunha e documentos pessoais da vítima. Entretanto, no curso da regulação do sinistro, a seguradora observou a existência de indícios de adulteração no auto de corpo de delito apresentado e formalizou a denúncia à Polícia Civil.
A investigação apurou que a via original do auto de corpo de delito do paciente deixou claro que a lesão da vítima não resultou em invalidez permanente de sua mão direita. A adulteração foi realizada na resposta ao quesito 6º, que indaga se, da lesão resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função. No documento adulterado, a resposta era sim, ou seja, que do acidente havia a sequela da invalidez permanente da mão. É uma adulteração gritante”, detalhou o delegado de Polícia Civil responsável pelo fechamento do inquérito, Gilmaro Alves Ferreira.
?Além de falsificar o laudo do IML, os golpistas usaram carimbos falsos da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Ipatinga para dar um ar de legalidade à cópia fraudada. Quando o laudo fraudado afirma que há deformidade presente e aparente da mão direita e punho direito com limitação na função da mão direita do braço direito, o documento mente em relação ao laudo original cujas cópias podem ser comparadas nas reproduções”, observa o delegado.
DEPOIMENTOS
O investigado R.M.S., disse em depoimento que, de fato, teve um acidente automobilístico em 2009 e que, logo depois, foi procurado por uma mulher, dizendo que possuía um parente em Ipatinga, advogado, e que poderia encaminhar ao seguro DPVAT o recebimento de uma indenização.
Na confiança de receber o dinheiro, o acidentado disse que repassou o laudo do IML para a mulher, que o repassou para o advogado. A versão foi confirmada pela mulher, também ouvida na delegacia. Ela acrescentou que o advogado receberia 30% do valor da indenização e confessou que recebia gratificações por todos os clientes indicados.
Também chamado para ser ouvido no inquérito policial, o advogado negou qualquer participação na fraude. Entretanto, o delegado Gilmaro Alves afirma que há outros seis inquéritos da mesma natureza em andamento na Delegacia de Acervos de Ipatinga e o nome do profissional do Direito é mencionado pelos investigados em todos eles.
Esses inquéritos são ainda mais graves. Enquanto nesse caso relatado, houve fraude do laudo do IML, nos outros há indícios de fraudes em ocorrências policiais, autenticações e até atestado de óbito, dentre outros, com o pagamento de indenizações com base nessas falsificações”, informou Gilmaro Alves.
A tentativa de fraude com o caso de R.M.S. foi descoberta pela seguradora, que não chegou a efetuar o depósito em uma conta aberta no nome do beneficiário em um banco de Belo Oriente. Caberia a R.M.S repassar 30% do valor ao advogado e dar uma gratificação à mulher que indicou o serviço.
Não podemos afirmar quem foi o responsável direto pela fraude. Todavia a investigação aponta que o golpe iria beneficiar os três envolvidos. Com esse entendimento, indiciamos o acidentado, a mediadora do negócio fraudulento e o advogado pelos crimes de falsidade ideológica (fraude com documento público visando conseguir vantagens) e tentativa de estelionato. Nesse caso, não houve pagamento porque a seguradora descobriu a fraude e a denunciou. Entretanto, nos outros inquéritos em andamento, os envolvidos chegaram a receber indevidamente as indenizações e os crimes ficam mais graves”, concluiu Gilmaro Alves.
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