31 de outubro, de 2014 | 00:05
Adulteração de CRLV dá prisão
Crime pode gerar até seis anos de cadeia; PC investiga casos em Ipatinga
IPATINGA Cinco procedimentos instaurados na Delegacia de Trânsito de Ipatinga investigam casos de adulteração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV´s). No primeiro caso, duas pessoas foram presas ao comparecer ao cartório com adulterações nas datas de dois recibos. Ambas foram presas e conduzidas à delegacia por uso de documento público adulterado.
Depois, na conferência dos documentos no Setor de Trânsito, foi encontrado um recibo lavado. Os dados anteriores foram limpos e preenchidos novamente. Apreendemos o documento e instauramos inquérito para apurar o uso de documento público adulterado”, informou o titular da Delegacia de Trânsito de Ipatinga, Helton Cota Lopes.
Em outra ocorrência, policiais depararam com assinatura adulterada depois do reconhecimento feito em cartório. Nesse caso, foi apreendido o documento e instaurado inquérito para apurar o uso de documento público adulterado, informou o delegado.
Em todos os casos houve prática da conduta prevista no artigo 304 do Código Penal: Uso de papéis públicos falsificados ou adulterados. A pena é a de reclusão, de dois a seis anos”, concluiu Helton Cota Lopes.
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