29 de novembro, de 2014 | 18:02
Casal é indiciado por golpe de R$ 76 mil
Corretor reclama, na Justiça, reparação de prejuízos com empréstimo não quitado
IPATINGA Um caso de estelionato levou ao indiciamento de um casal investigado pela Polícia Civil. Os dois são acusados de aplicar um golpe de R$ 76 mil em um corretor de imóveis. O caso já foi encaminhado ao Ministério Público.
O DIÁRIO DO AÇO foi procurado pela vítima do golpe, Edis Saraiva Martins. Ele relatou que no início de 2012 fez um empréstimo de R$ 30 mil a A.A.C., que também é corretor de imóveis. Como garantia, o indiciado deu vários cheques em nome da ex-mulher. Meses depois, o valor foi pago.
Novamente, em março de 2012, A.A.C., pediu outro empréstimo para a vítima, porém um valor maior, R$ 50 mil. O pagamento do empréstimo foi dividido em várias parcelas, que seriam descontadas em cheques emitidos com o nome da ex-mulher do indiciado. O pagamento seria iniciado em dezembro de 2012.
Já, em maio de 2013, A.A.C. fez outro empréstimo, em que pegou cerca de R$ 26 mil com a vítima. Os cheques utilizados para o pagamento da vítima estavam em nome da segunda indiciada, D.A.B., mulher do tomador dos empréstimos.
Em setembro de 2013, Edis Saraiva tentou descontar um dos cheques, porém o documento não foi compensado e voltou por falta de fundos. Edis Saraiva descobriu que os cheques repassados foram sustados ou não tinham fundos. Ele conta que chegou a procurar o indiciado para uma negociação e lhe foi oferecida uma chácara como garantia de pagamento. Posteriormente, a vítima tomou conhecimento que a chácara estava em nome de um terceiro, e não pertencia a A.A.C.
O caso foi levado para a Polícia Civil. As investigações indicam que A.A.C. falsificou a assinatura de sua ex-mulher, que é tetraplégica. Ao repassar os cheques, ele afirmava que possuía uma procuração em nome da mulher, porém, o documento nunca foi apresentado.
Tanto D.A.B., quanto A.A.C. foram indiciados pelo artigo 171, inciso VI, do Código Penal Brasileiro (estelionato). De acordo com o CP, estelionato é o crime de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O inciso VI consiste no ato de emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Os indiciados foram chamados para depoimentos na Delegacia de Polícia Civil, mas não fizeram declarações. Acompanhados de um advogado, afirmaram que iriam depor apenas em juízo. A primeira audiência foi realizada este ano e o caso ainda está em poder do Judiciário.
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