29 de novembro, de 2014 | 18:02

Casal é indiciado por golpe de R$ 76 mil

Corretor reclama, na Justiça, reparação de prejuízos com empréstimo não quitado


IPATINGA – Um caso de estelionato levou ao indiciamento de um casal investigado pela Polícia Civil. Os dois são acusados de aplicar um golpe de R$ 76 mil em um corretor de imóveis. O caso já foi encaminhado ao Ministério Público.

O DIÁRIO DO AÇO foi procurado pela vítima do golpe, Edis Saraiva Martins. Ele relatou que no início de 2012 fez um empréstimo de R$ 30 mil a A.A.C., que também é corretor de imóveis. Como garantia, o indiciado deu vários cheques em nome da ex-mulher. Meses depois, o valor foi pago.

 

Novamente, em março de 2012, A.A.C., pediu outro empréstimo para a vítima, porém um valor maior, R$ 50 mil. O pagamento do empréstimo foi dividido em várias parcelas, que seriam descontadas em cheques emitidos com o nome da ex-mulher do indiciado. O pagamento seria iniciado em dezembro de 2012.

 

Já, em maio de 2013, A.A.C. fez outro empréstimo, em que pegou cerca de R$ 26 mil com a vítima. Os cheques utilizados para o pagamento da vítima estavam em nome da segunda indiciada, D.A.B., mulher do tomador dos empréstimos.

 

Em setembro de 2013, Edis Saraiva tentou descontar um dos cheques, porém o documento não foi compensado e voltou por falta de fundos. Edis Saraiva descobriu que os cheques repassados foram sustados ou não tinham fundos. Ele conta que chegou a procurar o indiciado para uma negociação e lhe foi oferecida uma chácara como garantia de pagamento. Posteriormente, a vítima tomou conhecimento que a chácara estava em nome de um terceiro, e não pertencia a A.A.C.

 

O caso foi levado para a Polícia Civil. As investigações indicam que A.A.C. falsificou a assinatura de sua ex-mulher, que é tetraplégica. Ao repassar os cheques, ele afirmava que possuía uma procuração em nome da mulher, porém, o documento nunca foi apresentado.

 

Tanto D.A.B., quanto A.A.C. foram indiciados pelo artigo 171, inciso VI, do Código Penal Brasileiro (estelionato). De acordo com o CP, estelionato é o crime de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O inciso VI consiste no ato de emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

 

Os indiciados foram chamados para depoimentos na Delegacia de Polícia Civil, mas não fizeram declarações. Acompanhados de um advogado, afirmaram que iriam depor apenas em juízo. A primeira audiência foi realizada este ano e o caso ainda está em poder do Judiciário.

 

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