30 de novembro, de 2014 | 22:15
Acidente na MG-758 em Açucena
Condutor de picape admitiu que tinha ingerido bebida alcoólica. Motociclista morreu na hora.
AÇUCENA Um acidente de trânsito tirou a vida de um motociclista, no fim de semana. A ocorrência foi registrada por volta de 20h de sábado, no KM 42 da MG-758, trecho no município de Açucena.
O acidente envolveu a picape Fiat Strada placas NYG-6738, conduzida por Renato Lagares da Silva, de 24 anos, residente em Açucena e a motocicleta Honda NXR 150 Bros, placa HME-5424, conduzida por Alessandro Alves de Andrade, 28 anos, residente no Córrego Água Limpa, zona rural, de Açucena.
A Polícia Militar Rodoviária relatou que foi uma colisão frontal entre os dois veículos. O condutor da motocicleta, que ficou completamente destruída, morreu no local.
Já, o condutor da picape foi socorrido e levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Ipatinga, com diversos ferimentos.
Renato assumiu que momentos antes do acidente tinha ingerido bebida alcoólica. Submetido a exame foi constatado 0,57 mg/l (álcool por litro de sangue), o que constata a embriaguez.
Renato disse aos policiais rodoviários que somente lembrava-se que transitava na rodovia quando a motocicleta atingiu seu veículo. Com o impacto, a picape saiu da pista e tombou.
A perícia da Polícia Civil encontrou junto a vitima uma permissão para dirigir, vencida desde 17 de fevereiro de 2012. O motorista da picape foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, e responderá pelo crime de trânsito.
Entenda a lei
Em vigor desde dezembro de 2012, a Lei Seca prevê multas rigorosas e penalidades pesadas contra condutores que dirigem sob efeito de álcool.
Até dezembro de 2013, o limite aceitável era de 0,5 mg de álcool por litro de sangue. Desde então, a lei passou a estabelecer a seguinte situação:
- Quem for flagrado com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido - é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima, mais multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se for reincidente no período de 12 meses, o valor da multa sobe para R$ 3.830,80;
- Acima de 0,30 mg de álcool no ar expelido, comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Para atestar a embriaguez, pode ser utilizada além do bafômetro, perícia, vídeo e foto, a prova testemunhal.
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