28 de janeiro, de 2015 | 20:00

Sentença de 4,9 anos por crime em bar do Cidade Nobre

Defesa do réu acredita que foi crime de lesão corporal e não de homicídio tentado e irá recorrer


IPATINGA – Levado a julgamento nesta quarta-feira, na Comarca de Ipatinga, Laiderson Matheus do Nascimento, de 21 anos, foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão. O réu sentou-se diante do Tribunal do Júri para ser julgado por duas tentativas de homicídio, registradas dentro de um bar no bairro Cidade Nobre, em maio de 2013. 

 

A sessão do Júri Popular começou por volta das 9h e terminou pouco depois das 16h. Os advogados Mauro Lúcio dos Santos e Allen Leon Silva foram os responsáveis pela defesa do réu. Já o promotor de Justiça, Bruno Giardini, foi o representante do Ministério Público no caso.

 

Conforme apurado em inquérito, em meio a uma confusão, o réu e outros amigos discutiram com o segurança do estabelecimento, após um dos amigos ser expulso do local. Tentando conter a briga, um policial militar a paisana interferiu. Foi quando começou a série de agressões entre os envolvidos.

 

Disparos de arma de fogo foram efetuados dentro do estabelecimento e um deles atingiu o policial Marlon Chester e outro, Vitor Andrade. Ambos foram feridos nos dedos. Na confusão, o policial teve a arma arrancada de suas mãos. 

 

A defesa alegou que Laiderson, logo após os disparos, pegou a arma do policial militar, saiu do estabelecimento e efetuou vários disparos para cima, com o objetivo de descarregar a arma e impedir que outras pessoas se ferissem. Em seguida, o réu fugiu em direção a sua residência, no bairro Esperança.

 

 

Laiderson foi julgado pelo crime de tentativa de homicídio. Para a defesa, mesmo com as imagens das câmeras de segurança do local, não ficou claro que foi o réu quem efetuou os disparos dentro do bar. A defesa acredita que no momento da confusão, a arma do policial caiu e ao tocar o chão, disparou acidentalmente, duas vezes.

 

Os advogados do réu trabalharam na tese de que o crime, na verdade, foi uma lesão corporal, e não homicídio tentado. Diante do Conselho de Sentença, Laiderson também afirmou que não tinha a intenção de matar.

 

Ao pronunciar a sentença, o juiz Luiz Flávio informou que Laiderson foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão, em regime inicialmente fechado. Foi fixada a indenização no valor de R$ 5 mil, que deverá ser paga às vítimas devido aos danos morais e materiais.

 

O advogado Mauro Lúcio afirmou que a defesa irá recorrer. “Em nenhum momento houve a intensão de matar. Quando ocorreram os disparos e ele retirou a arma de fogo de dentro do bar, não foi para matar ninguém. Os jurados entenderam que ele queria matar e só não matou porque não deixaram. A sentença foi razoável, isso no caso de tentativa, só que acreditamos que não foi tentativa, mas sim lesão corporal. Iremos recorrer e pedir a redução da pena”, afirmou.

 

O promotor de Justiça também afirmou que o MP irá recorrer. “Foram acatadas todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, porém, não concordo com a pena fixada pelo juiz. Ele reduziu ao máximo, mesmo que os disparos tenham atingido as vítimas, e é previsto que a redução seja mínima nesses casos. Vou recorrer para que tenha um aumento da pena”, afirmou Bruno Giardini.

 

Além da passagem por tentativa de homicídio, Laiderson é suspeito de envolvimento no assassinato de Marcus Vinicius Santos, o Vinicinho, ocorrido em janeiro de 2011 no bairro Canaãzinho. Ele foi preso em julho passado por força de um mandado de prisão em seu desfavor.

 

 

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