15 de dezembro, de 2015 | 00:05
Vereador inabilitado atropela e mata idoso
Inabilitado e com deficiência visual, Saulo Manoel paga fiança de R$ 10 mil e responde em liberdade por homicídio doloso
*Com atualização de informação às 18h
IPATINGA O vereador Saulo Manoel da Silveira, que dirigia um SUV Renaut Duster e atropelou e matou um idoso no começo da noite de segunda-feira (14/12), no bairro Bom Jardim, foi autuado em flagrante no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi liberado depois de pagar fiança estabelecida em R$ 10 mil pelo delegado de plantão, na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
O vereador foi encaminhado para o Instituto Médico-Legal e submetido a exame que descartou a embriaguez. O caso foi repassado para a Delegacia de Trânsito de Ipatinga, que dará sequencia ao inquérito.
A vítima do acidente, Antônio Gomes da Cruz, de 72 anos, permanecia no Instituto Médico-Legal de Ipatinga até o meio da tarde desta terça-feira, sem reconhecimento.
A reportagem do Portal Diário do Aço apurou no bairro Bom Jardim que Antônio Gomes não tem família em Ipatinga e morava sozinho em uma casa do bairro Bom Jardim. Um vizinho disse acreditar que ele possua somente uma irmã, também idosa, que mora na cidade de Ferros.
O que diz o Artigo 302?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) no artigo 302, quem pratica homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor, fica sujeito a uma pena de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação ou se praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada e ainda deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.
Entenda o caso do vereador ipatinguense
O vereador Saulo Manoel (PT), de 56 anos, foi preso no início da noite desta segunda-feira (14/12) após atropelar e matar um pedestre. O acidente de trânsito aconteceu na Avenida das Flores, no bairro Bom Jardim. A vítima é o aposentado Antônio Gomes da Cruz, de 72 anos, que morreu durante o socorro.
Por volta das 18h, uma equipe de policiais militares estava em um ponto-base na praça Valdomiro Serafim da Costa, quando recebeu o aviso de um atropelamento ocorrido nas proximidades.
Os militares encontraram a vítima caída, junto ao passeio, sangrando na cabeça. Conforme as testemunhas, o homem foi atropelado quando já estava quase terminando a travessia da avenida.
Uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel (Samu) foi acionada e, diante da gravidade do quadro de saúde da vítima, que apresentava traumatismo craniano, uma outra equipe, com suporte avançado e um médico, também compareceu ao local do acidente.
No trajeto, com destino ao Hospital Márcio Cunha, o idoso sofreu duas paradas cardiorrespiratórias. Na segunda parada, apesar dos esforços dos profissionais de resgate, os socorristas não conseguiram reanimar a vítima.
O vereador dirigia um Renault Duster de cor branca, placas PVL- 2724, e não apresentou Carteira de Habilitação. Além de inabilitado, os policiais militares registraram que Saulo Manoel tem deficiência visual. Apesar de uma primeira informação que circulou nas redes sociais, o parlamentar não estava embriagado e nem apresentava sinais de embriaguez.
Depois do acidente, Saulo permaneceu no local e acompanhou a prestação de socorro à vítima, que não resistiu e morreu.
O carro do vereador foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado da Polícia Civil, como apurou o portal Diário do Aço. Os policiais militares emitiram ainda um auto de infração (multa).
O parlamentar foi preso em flagrante e encaminhado ao plantão da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga. Na delegacia, Saulo Manoel foi acompanhado pelo advogado Carlos Castilho.
Investigação
O delegado de Trânsito, Thiago Alves Henriques, explica que o vereador foi preso e pagou fiança no valor de R$ 10 mil, ainda durante a madrugada, por isso foi liberado e vai responder o inquérito em liberdade. O vereador foi autuado por homicídio culposo, agravado pelo fato de não possuir carteira de habilitação. A investigação tem um prazo de 30 dias para a conclusão. O delegado informou que deverá pedir exames legais complementares para medir o grau de deficiência visual de Saulo Manoel.
Não ter habilitação é um agravante previsto no artigo 298, que diz sobre as circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito. Conforme explicou o delegado, o vereador acionou socorro, não fugiu do local e não estava embriagado. O fato de ser parlamentar não interfere nas investigações, segundo a autoridade policial.
Como a pena é de até 4 anos de prisão, nesse caso o delegado é obrigado a arbitrar fiança. Não tem outra alternativa, só se a pessoa tiver sido presa em outra ocasião. Caso contrário, é obrigado a arbitrar fiança. O valor foi até considerável. Apesar de ter sido liberado, o vereador será sim responsabilizado”, informou o delegado.
Mandato
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Por enquanto, o vereador não corre risco de perder seu mandato na Câmara de Ipatinga. Conforme o regimento interno da Casa legislativa, o vereador perde o mandato se sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível, com pena de reclusão.
O técnico do Legislativo, Adalton Lúcio Cunha, explica que o artigo 24 do regimento prevê as situações em que um vereador perde o mandato. Conforme o artigo, sempre que o vereador sofrer uma condenação criminal, com sentença transitada em julgada, pode vir a perder o mandato. Mas depende da condenação, se foi uma pena de reclusão ou de detenção. Está previsto no regimento e são situações empíricas. Há de se ver qual a condenação e se a sentença é recorrível ou não, para se aplicar esse dispositivo”, disse.
O artigo prevê também situações como proibições que existem na lei orgânica, quebra do decoro parlamentar, perda ou suspensão de direitos políticos, entre outras circunstâncias. Sobre as consequências, Adalton Cunha lembra que os processos são demorados porque dependem de instrução na justiça. Sabemos que isso (conclusão do processo), dentro da justiça brasileira, é demorado, porque a lei prevê vários recursos e só podemos declarar uma pessoa culpada depois de esgotados todos esses recursos. É o direito da ampla defesa”, pondera.
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