12 de dezembro, de 2009 | 16:10

Sem descartar surpresas

Recursos eleitorais no âmbito do TSE vão tentar mudar panorama político de Ipatinga no fim de ano

Divulgação TSE


MARCELO RIBEIRO

DA REDAÇÃO – Após a rejeição dos embargos de declaração do prefeito cassado em Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB), por 6 a 0, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a defesa aguarda a publicação do acórdão para “subir” com novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Na quinta-feira (3), foram desprovidos os embargos de declaração no Recurso Eleitoral 8528. Com a votação, o TRE-MG manteve, na íntegra, a sua decisão de 27 de outubro, quando rejeitou o recurso contra a quarta cassação dos mandatos do prefeito e do vice de Ipatinga.
Após a publicação, pelo tribunal mineiro, o que pode ocorrer em até dez dias, a defesa poderá solicitar a admissão da subida do recurso. Caso o presidente do TRE-MG, Almeida Melo, negue o pedido, a defesa poderá então entrar com agravo junto ao TSE, conforme admitiu um dos advogados ouvido pela reportagem. Nesse meio tempo, pós-publicação do acórdão, a defesa do cassado poderá ingressar com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para a volta imediata do prefeito cassado. 
A partir do dia 20 de dezembro, tanto o TRE quanto o TSE entram em recesso, e assim ficam até dia 7 de janeiro, quando voltam em regime de plantão. As sessões de julgamento em plenário só serão retomadas a partir de 20 de janeiro. No entanto, os pedidos de liminares e medidas cautelares poderão ser avaliados por ministros de plantão no TSE. Caso seja concedida alguma liminar, o prefeito cassado não terá mais nenhum impedimento em instâncias inferiores para impedir sua volta ao governo ipatinguense. Mesmo porque outra decisão desfavorável a Quintão, a cassação de diploma no Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced 50), só terá efeitos práticos após discussão no TSE, conforme foi o entendimento do TRE, também em 27 de outubro passado. 

Extemporânea
Também está na dependência da publicação do acórdão sobre a rejeição dos embargos a definição do TRE sobre a convocação de nova eleição em Ipatinga. Independentemente de haver recursos em tramitação nas instâncias superiores, o TRE tem a obrigação de convocar nova eleição, pois confirmou a cassação do prefeito e manteve no cargo, provisoriamente, o presidente da Câmara Municipal, Robson Gomes (PPS). Com prazos apertados neste fim de ano, a aprovação do calendário eleitoral pelo plenário do TRE só deverá acontecer na volta das sessões, em janeiro.
Ainda na dependência do julgamento do mérito, há outro recurso em tramitação no TSE, sem previsão do julgamento. Trata-se do Recurso Especial Eleitoral em que o prefeito cassado recorre de sentença por abuso do poder político, mantida no TRE, no episódio do programa Morar Melhor, em que eleitores teriam sido pressionados a votar em candidatos da coligação Movimento Ipatinga Unida, pela qual Quintão disputava a reeleição. Neste processo o prefeito cassado já conseguiu uma liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro.
 
Entenda as acusações
 
No processo (RE 8528), o prefeito cassado Sebastião Quintão (PMDB) é acusado dos seguintes ilícitos: arrecadação e utilização de recursos provenientes de concessionária de serviço público, no valor de R$ 1 milhão, utilização de recursos, supostamente próprios, de Quintão, em valor superior ao patrimônio declarado à Justiça Eleitoral.

Também consta do processo a declaração patrimonial inicial de 3.500 sacas de café, sendo que, em declaração posterior, para justificar patrimônio maior, o total de sacas atingiu 6.293, depois que o produto foi limpo (retirada da casca).

E ainda: movimentação financeira em benefício da campanha eleitoral antes mesmo do registro de candidatura, comprovada por notas fiscais; celebração de contrato no valor de R$ 500 mil junto à Sinai Agropecuária S.A., pelo prazo de 1 ano, sem incidência de juros; utilização de recursos provenientes do Cartório de Registro de Imóveis, mesmo estando afastado das funções registrais desde 2005, quando assumiu a Prefeitura de Ipatinga.
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