23 de dezembro, de 2009 | 14:17

Medida para deixar estradas mais seguras

DER-MG restringe circulação de veículos de carga antes e depois do feriado de Natal. Saiba quais horários abrange essa restrição.

DA REDAÇÃO - A partir desta quarta-feira (23) e até o domingo (27), volta a vigorar a Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, criada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), que restringe a circulação nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs, das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, onde se incluem veículos de carga dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira, que exigem escolta (batedores). Para este feriado, a proibição vale nesta quarta (23) e quinta-feira (24), de 16h às 22h, e no domingo (27), de 12h às 22h. Na sexta-feira (25) e sábado (26) não haverá restrição.
A restrição foi criada como forma de garantir a segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e à necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
“O objetivo da restrição, definido pela portaria do DER, é de dar mais segurança aos usuários das MGs (rodovias estaduais) durante este final de semana prolongado que coincide com o Natal e o início do período de férias para muitos mineiros e turistas que chegam a Minas”, afirma o gerente de fiscalização do DER-MG, Ronaldo Carvalho.
Penalidades
O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e sujeito à aplicação de multa. A restrição vale para os veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria está disponível na internet (http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf).
Serviço:
Restrição do tráfego de caminhões de carga no Natal
Quarta-feira (23/12): de 16 às 22h
Quinta-feira (24/12): de 16 às 22h
Sexta-feira (25/12 e Sábado 26/12): não haverá restrição
Domingo (27/12): de 12 às 22h
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