22 de agosto, de 2007 | 00:00

Cemig é condenada por morte de pedreiro em Coronel Fabriciano

CORONEL FABRICIANO - Já está publicada a decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a Companhia Energética do Estado (Cemig) a indenizar três menores de 18 anos, filhas do ajudante de pedreiro Aguinaldo Moreira, morto eletrocutado em 2005, por fios de alta tensão espalhados pela rua em que morava, em Coronel Fabriciano.  Conforme a sentença do TJMG, a concessionária deve pagar à viúva da vítima, mãe e representante das três crianças na ação, a quantia de R$ 75 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal, relativa a danos materiais. No processo, chama a atenção um trecho extraído do Boletim de Ocorrência da Polícia Militar: “Preocupado com a segurança de sua família, pegou um pano e, ao tentar remover a rede de alta tensão do meio da pista, foi vítima de uma descarga elétrica”, escreveu um policial militar ao descrever a morte do ajudante de pedreiro.O acidente ocorreu às 19h na avenida Iquê, bairro Caladão, em 7 de fevereiro de 2005. Segundo os familiares de Aguinaldo Moreira, naquele dia, um acidente automobilístico provocou a queda de um poste na via pública, e deixou os fios de alta tensão rompidos e expostos em frente à residência dos pais da vítima. Os familiares também afirmam que a Cemig foi acionada por diversos moradores do Caladão, mas devido à demora dos técnicos da empresa em comparecer ao local, Aguinaldo Moreira tentou afastar, por conta própria, os fios espalhados pela pista. Sua intenção foi interrompida quando recebeu a descarga elétrica e morreu na hora.A Cemig se defendeu sob o argumento de que a rede estava em condições normais de segurança antes da ocorrência do acidente de trânsito. A empresa sustentou que o ajudante de pedreiro agiu com imprudência ao tentar retirar o cabo de energia do local, acrescentando que a empresa faz uma campanha com divulgação em massa da orientação para que as pessoas nunca toquem nos fios da rede elétrica, especialmente quando estiverem rompidos. SegurançaEm seu despacho, o desembargador Wander Marotta, relator do processo, salientou que o serviço público é regido pelo princípio da eficiência. Assim, dentre outras garantias, assegura aos usuários a segurança em sua prestação. O magistrado, com base em depoimentos de testemunhas, considerou que houve demora no atendimento após a queda do poste: “A Cemig foi acionada, mas demorou a comparecer ao local, ficando os cabos rompidos expostos na via pública. O fato colocou em risco a vida daqueles que moravam nas proximidades”, argumenta. Wander Marotta concluiu que a vítima agiu por necessidade, levando em conta a exposição da sua família ao perigo. Os desembargadores Belizário de Lacerda e Heloisa Combat acompanharam o voto do relator. Da decisão ainda cabe recurso por parte da Cemig. Outros casosEm reportagem publicada pelo jornal DIÁRIO DO AÇO em 11 de fevereiro de 2005, página 14, a família pedia apuração da responsabilidade no caso. Familiares relataram também que, na hora do acidente, Aguinaldo tentava ajudar o motorista do carro que bateu no poste, um cabo da Polícia Militar. Em Coronel Fabriciano, o advogado que trabalha no caso, Ednaldo Amaral Pessoa, confirma que certamente a Cemig vai usar do seu direito de interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “E vamos apresentar as contra-razões de qualquer recurso. A Cemig nunca deixa barato, mas vamos fazer como nos outros quatro casos que temos aqui, de pessoas que faleceram em razão de descargas elétricas em que obtivemos êxito”, explica o advogado.Alex Ferreira
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