23 de novembro, de 2007 | 00:00

Taxa de esgoto vai parar na Justiça

Presidente promulgará Lei. Copasa questiona constitucionalidade

Wôlmer Ezequiel


Valério Parreira: “prerrogativas impostas pela própria lei não foram obedecidas”
IPATINGA - O presidente da Câmara, Nardyello Rocha (PMDB), irá promulgar hoje o Projeto de Lei 109/07, que elimina a cobrança da taxa de esgoto no município. Como não foi sancionada e nem vetada pelo prefeito Sebastião Quintão (PMDB), a matéria retornou ao âmbito do Legislativo.O polêmico projeto, que também estabelece multa de 1 UFPI (R$ 59,23) por residência, caso a Copasa mantenha a cobrança, deverá ser avaliado na Justiça. Na opinião do chefe de Departamento Operacional Leste da empresa, Valério Máximo Gambogi Parreira, a promulgação do projeto é inconstitucional. “Nós iremos acionar a Justiça a partir da publicação da lei no Diário Oficial, porque entendemos que ela não está de acordo com as leis que garantem a cobrança da taxa de esgoto em Ipatinga. Uma lei municipal já havia autorizado esta cobrança e a taxa foi aprovada e regulamentada pelo próprio Estado. Considerando este texto, nota-se que as prerrogativas impostas pela própria lei não foram obedecidas”, argumentou Parreira. Conforme o presidente da Câmara, a promulgação do projeto “é uma providência necessária”, tendo em vista que a matéria foi aprovada por unanimidade em plenário e amparada por 8.601 assinaturas recolhidas entre eleitores do município. “Com a promulgação, a Lei terá os mesmos efeitos de uma sanção por parte do Executivo. Dessa maneira, ela passa a vigorar amanhã (sábado), quando será publicada oficialmente. No entanto, a lei poderá sofrer efeitos de suspensão, conforme o posicionamento da Copasa”, adiantou Nardyello Rocha.ServiçosPor sua vez, o chefe do Departamento Operacional Leste da concessionária explicou que a decisão da Justiça não irá prejudicar o serviço oferecido à população. “Nós queremos esclarecer que os serviços não deixarão de ser prestados. Entretanto, acreditamos que teremos um parecer favorável da Justiça em decorrência dos argumentos que iremos apresentar. Não é a primeira vez que a taxa é questionada e, felizmente, obtivemos ganho de causa em vários outros casos”, finalizou Valério Parreira.
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