20 de dezembro, de 2007 | 00:00
Hilário perde mandado de segurança no TSE
TIMÓTEO - Saiu às 11h59 de ontem a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Delgado, e em poucos minutos já repercutia no Vale do Aço. Última esperança dos advogados da Coligação União Democrática de Timóteo e do PMDB, foi rejeitado o mandado de segurança com pedido de liminar para manter afastado do cargo o prefeito Geraldo Nascimento, bem como o vice, Marinho Teixeira. Foi uma decisão monocrática, tomada por um único ministro e que pode ser alvo de recurso. Historicamente, são muito raras mudanças de sentenças durante o recesso do Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, não resta outra saída à defesa de Hilário senão aguardar o fim do recesso do TSE, em fevereiro de 2008. Após o julgamento e a publicação do acórdão dos embargos de declaração pelo Tribunal Regional Eleitoral em Minas, a tendência é entrar com novo recurso, ou então aguardar o julgamento do mérito da Ação Cautelar, que já tramita no TSE, em Brasília.No indeferimento da liminar no mandado de segurança, o ministro José Delgado afirma que falta no processo a cópia da liminar do ministro Gerardo Grossi, que retornou com Nascimento ao cargo em 13 de dezembro. No caso, a razoabilidade jurídica do direito pleiteado carece da análise do acórdão questionado. Todavia, a cópia deste não se encontra acostada aos autos, ausência que prejudica o exame do mandamus. Diante do exposto, nego curso ao presente mandado de segurança”.
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