20 de dezembro, de 2007 | 00:00

Mantido embargo à construção de posto

Wôlmer Ezequiel


De liminar em liminar posto está na fase final de construção
IPATINGA - Notificação judicial entregue ontem à noite voltou a paralisar a obra de construção de um posto de abastecimento na margem da avenida Cláudio Moura, bairro Novo Cruzeiro. Por decisão do desembargador Belizário de Lacerda, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi acatado o agravo regimental em que o presidente da Associação dos Moradores do bairro Novo Cruzeiro, Washington da Costa Neto, pede a manutenção da liminar do juiz da Vara da Fazenda Pública, Fábio Torres de Souza, em que foi determinada a suspensão da obra.A decisão liminar do juiz Fábio Torres foi suspensa dias depois por outro magistrado, Elias Gavazza, de plantão na Comarca de Ipatinga e, em outra ocasião, revista novamente por um terceiro magistrado, Maurício Leitão, que atuava como juiz substituto. A alegação da parte que recorreu à Justiça é que a construção do posto de abastecimento atropela a lei municipal que estabelece a distância mínima de 300 metros de distância de locais de aglomeração de pessoas, como postos de saúde, clubes, igrejas, quartéis e escolas. A notificação da decisão do TJMG, para que prevaleça a primeira liminar, com a suspensão da obra, chegou ontem à comarca de Ipatinga e foi cumprida ainda no começo da noite, quando oficiais de justiça estiveram no local das obras.   
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