04 de janeiro, de 2008 | 00:00

Em Minas, centenas de ações contra ‘infiéis’

Até meados de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais havia recebido 92 ações em que suplentes fazem requerimento da decretação de perda de cargo eletivo de vereadores por infidelidade partidária. No fim de dezembro, acabou o prazo de 30 dias para que os suplentes reivindicassem as vagas de parlamentares que, após o dia 27 de março de 2007, abandonaram sua legenda partidária. Antes disso, houve prazo de 30 dias para que os diretórios dos partidos políticos entrassem com os pedidos. No período em que apenas os partidos políticos podiam ingressar com ações, 21 agremiações partidárias protocolaram 278 pedidos de decretação de perda de cargo eletivo contra vereadores e suplentes que se desfiliaram de suas agremiações partidárias originais. Desse total, 48 processos foram decididos monocraticamente (o juiz relator julgou extinto o processo ou negou seguimento ao pedido) - cabendo, nesses casos, a apresentação de agravo regimental ou pedido de reconsideração pela parte que se sentir prejudicada. Os demais estão em fase de citação de testemunhas, como é o caso do vereador Altair Vilar, que deixou o PT de Ipatinga e foi para o PSB.
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