12 de janeiro, de 2008 | 00:00

Associação propõe alterar o Código de Processo Penal

Ajuripa é autora de projeto em tramitação no Congresso Nacional

Bruno Jackson


Paraná: “ser jurado é praticamente uma vocação”
IPATINGA – Nasceu em Ipatinga, mas terá efeito em todo o Brasil, caso seja aprovada, uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados e que altera um inciso no Código de Processo Penal (CPP). O Projeto de Lei número 200, de 2006, propõe a alteração no inciso III do artigo 484 do CPP. A proposta, se aprovada, vai mudar a formulação dos quesitos (perguntas dirigidas ao corpo de jurados para proferimento da sentença). Essa mudança é defendida pela Associação dos Jurados de Ipatinga (Ajuripa) e teve origem na experiência acumulada ao longo dos anos pelos integrantes do Júri Popular. A proposta, explica o presidente da Ajuripa, José Geraldo Ribeiro (Paraná), é alterar o CPP de forma a facilitar o entendimento do júri na hora da formulação dos quesitos aos membros do corpo de jurados. “Tem perguntas que podem induzir o jurado a cometer um erro. Então, a gente pensou em tentar simplificar a coisa”, explica.TramitaçãoApresentada em 2006 ao Congresso, a proposta que nasceu no corpo de jurados de Ipatinga já passou pela comissão de Legislação Participativa, no Senado, e deve ser votada na Câmara em 2008. “Isso ficando consolidado vai representar uma grande conquista para a Ajuripa, e por extensão para a cidade de Ipatinga, que assim daria uma contribuição para fortalecer o júri popular em todo o país”, diz Paraná, orgulhoso da provável conquista da entidade. Para chegar ao atual estágio, Paraná conta que foram muitas idas e vindas a Brasília. “O presidente Lula mesmo quis saber como essa proposta nasceu em Ipatinga. Explicamos que foi resultado das dificuldades enfrentadas”. Em 2005, o Executivo teve aprovado o Projeto de Lei 4.203/2001, que também prevê alterações no funcionamento do corpo de jurados, mas no quesito III mantém a pergunta: “O júri condena ou absolve?”.A resposta a essa pergunta, explica o diretor da Ajuripa, Ari Morato, gera dúvidas também. Afinal, se o jurado responder não, estaria a se referir a qual negativa? À condenação ou à absolvição? “Para acabar com a dúvida, propomos alterar a redação para uma pergunta objetiva e direta: ‘O acusado deve ser condenado?’ O Senado já aprovou essa alteração e agora precisa passar pela Câmara dos Deputados”, explica Morato.Como é formado o corpo de juradosO júri popular é “montado” toda vez que é colocado em julgamento um crime contra a vida. Homicídio e tentativa de homicídio, por exemplo, têm participação do júri. O juiz que analisa o caso tem em mãos uma lista em que constam cerca de 300 nomes em Ipatinga, segundo informações da Ajuripa. “Quase todo mês tem pauta de julgamento com o júri e somos convocados para o trabalho”, afirma José Geraldo Ribeiro, o Paraná. Entre os nomes disponíveis para composição do júri, o juiz sorteia 21 pessoas, que são convocadas e, dentre elas, retiradas sete pessoas para compor o corpo de sentença. “Então, o corpo de jurados é a representação da sociedade que absolve ou sentencia uma pessoa acusada de algum crime. Entre os nomes disponíveis estão pessoas de todas as classes sociais e graus de escolaridade.Não há necessidade de ser formado em Direito nem existe curso para jurado. Você julga de acordo com sua razão, sua cultura”, explica. Sobre o que leva uma pessoa a ser voluntária no júri, Paraná, que tem 60 anos, diz entender que é praticamente uma vocação. Aposentado na Usiminas como Técnico de Planejamento, Paraná integra o júri popular há 20 anos.  RecursosCom o título de reconhecida utilidade pública em mãos e de posse do certificado do Conselho de Assistência Social, a Ajuripa busca ajuda por meio de uma subvenção social municipal. O presidente da entidade afirma que os jurados não podem sair pelas ruas a pedir recursos para a sobrevivência administrativa da associação. “Precisamos de recursos para trabalharmos de uma forma mais eficiente e confortável. Estamos em conversa com o Executivo em Ipatinga, mas essa ajuda depende de aprovação do Legislativo. Tivemos uma reunião mediada pelo presidente da Câmara, Nardyello Rocha, com o prefeito Sebastião Quintão. Felizmente, obtivemos respostas positivas de ambas as partes”.A expectativa é que a Ajuripa tenha no mínimo R$ 10 mil reais para se manter administrativamente. “Os jurados fazem trabalho voluntário e não podem receber remuneração, nem os diretores da associação podem ser remunerados”, enfatiza José Geraldo Ribeiro.Mudança na forma de perguntarAltera a redação do artigo 484 do Decreto-Lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. A lei traz novas regras para a formulação dos quesitos aos jurados, no processo dos crimes contra a vida, da competência do Tribunal do Júri. Se a mudança for aprovada, o artigo 484 passa a formular os quesitos na seguinte ordem: O corpo de jurados deve ser indagado sobre: I – a materialidade do fato; II – a autoria ou participação; III – se o acusado deve ser condenado; IV – se existem causas de diminuição de pena alegadas pela defesa; V – se existem circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena reconhecidas na pronúncia.O parágrafo primeiro prevê que a resposta negativa, por mais de três jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II encerra a votação e implica a absolvição do acusado. O parágrafo segundo prevê que, respondidos afirmativamente, por mais de três jurados, os quesitos I e II, somente então será formulada a pergunta do terceiro quesito, com a seguinte redação: “O jurado condena o acusado?” O parágrafo terceiro afirma que a resposta negativa, por mais de três jurados, ao terceiro quesito, encerra a votação e implica a absolvição do acusado. O parágrafo quarto prevê que, decidindo os jurados pela condenação o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos previstos pelos incisos IV e V, versando sobre: as causas de diminuição de pena alegadas pela defesa, circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia. Por fim, o parágrafo quinto do novo artigo do CPP prevê que, se houver mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.Alex Ferreira
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