02 de fevereiro, de 2008 | 00:00
MP deixa livres áreas urbanas
Proibição de bebidas alcoólicas nas rodovias começa de maneira confusa
Fotos: Roberto Sôlha
Apreensivos, donos de postos decidiram apenas liberar a venda de bebidas para serem consumidas fora do estabelecimento
IPATINGA - No primeiro dia de vigência da Medida Provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias, os critérios proibitórios ainda eram desconhecidos pela maioria dos comerciantes da região que possuem estabelecimentos às margens de rodovias. Por receio, grande parte dos postos de combustíveis situados na BR-381, mas em trechos urbanos, decidiram suspender a venda de bebidas para serem consumidas em suas dependências. É o caso do Posto Usimec, localizado na avenida Pedro Linhares (BR-381).Por precaução, o proprietário do posto, Valmir Rubim, decidiu liberar a venda somente para consumo fora do estabelecimento. Ele conta que chegou a entrar em contato com a Polícia Rodoviária Federal em Governador Valadares para se informar a respeito dos critérios, mas o órgão não soube detalhar se a proibição se estenderia aos estabelecimentos localizados em áreas urbanas. Oficialmente, o posto está numa avenida, tanto é que a Petrobras nos proíbe de vender diesel agrícola justamente pelo fato de atuarmos em área urbana”, explica o proprietário. Valmir estima um prejuízo mensal de R$ 50 mil se se confirmar a proibição da venda de bebidas alcoólicas. No Shopping do Vale do Aço, também localizado na avenida Pedro Linhares, a praça de alimentação continua vendendo bebidas livremente. No entendimento de superintendente do centro de compras, Washington Pimenta, o estabelecimento não está localizado em rodovia, portanto está livre das punições previstas pela MP. Logicamente, iremos contornar qualquer equívoco desta interpretação e respeitar as imposições da lei”, resume. Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal em Belo Horizonte, os estabelecimentos situados em áreas urbanas estão livres das multas previstas para as infrações. Conforme o assessor do órgão, Mateus Horta, as penalidades são restritas aos estabelecimentos localizados em área limite às rodovias, fora dos municípios. As multas, no valor de R$ 1,5 mil, serão aplicadas a quem vender ou oferecer bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos. Oferecer significa a exposição da mercadoria nas dependências, ou seja, será proibido qualquer tipo de comercialização do produto”, explicou. Segundo Horta, todo o efetivo da corporação foi escalado para cuidar da fiscalização, que será intensificada durante o Carnaval.
Para o proprietário do restaurante Rocinha, as autoridades precisam esclarecer melhor os critérios da proibição
Precaução e estimativa de prejuízoSegundo João Custódio, proprietário do restaurante Rocinha, localizado na BR-381, a poucos metros do Termas Vale do Aço, será inevitável perder clientes por causa da medida proibitória. Ele explica que durante os finais de semana várias famílias vão até o estabelecimento almoçar e beber algumas cervejas. Antes do almoço ou enquanto comem tira-gostos, as pessoas bebem algumas cervejas mesmo, é normal. Muitas famílias de Timóteo e Fabriciano costumam freqüentar o restaurante aos domingos, mas sem poder tomar uma cerveja ou qualquer outra bebida durante a refeição, certamente deixarão de freqüentar aqui”, acredita Custódio, calculando que deixará de faturar R$ 3 mil mensalmente. Apesar de não ter sido notificado sobre os critérios da proibição, ele conta que somente na manhã de ontem dois fiscais pararam no local para averiguar se a lei estava sendo respeitada. Por precaução, retirei as bebidas das prateleiras, mesmo desconhecendo o conteúdo desta determinação. Normalmente, as autoridades nos avisam de eventuais proibições, como em dias de eleição. Desta vez percebo que cada um terá de se adequar aos poucos, conforme as informações chegarem através da mídia”, conclui João Custódio.
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