09 de fevereiro, de 2008 | 00:00

Pacientes de tuberculose vão receber tratamento obrigatório

IPATINGA - Dois pacientes, que abandonaram o tratamento de tuberculose na rede pública de saúde em Ipatinga, foram condenados ao tratamento compulsório da doença. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública na comarca, Fábio Torres, e saiu ontem, quando foi acatada uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde em Ipatinga. Os réus no processo são um homem que teve diagnóstico da Tuberculose Pulmonar em 2006 e uma mulher, cujo diagnóstico deu-se em 2003. O serviço público de saúde denunciou e o promotor de justiça Walter Freitas de Moraes Júnior entendeu que o abandono do tratamento da doença pelos dois pacientes, além de prejudicial para as próprias pessoas, ainda coloca a coletividade em risco. Na ação, o promotor de justiça lembra que o abandono do tratamento especializado, além de propiciar a propagação da doença infectocontagiosa, ainda pode levar os pacientes a desenvolverem a Tuberculose Multirresistente a Medicamentos (TBMR). “A interrupção do tratamento faz com que a enfermidade fique mais resistente aos medicamentos convencionais, dificultando a cura dos pacientes, os quais, em contato com outras pessoas, vão disseminar a doença em estágio mais grave”, explica. Com a determinação judicial, o serviço especializado de saúde poderá internar os pacientes e obrigá-los ao tratamento. Em relação aos outros casos de pacientes que eventualmente abandonem o tratamento da tuberculose, Walter Freiras confirma que, se o caso for denunciado, receberá o mesmo tratamento na Promotoria. O que é?A tuberculose é uma doença contagiosa que ataca os pulmões. Pode ser transmitida pelo ar. Os agentes causadores são conhecidos como “bacilos da tuberculose” e podem permanecer latentes em tecidos vivos por muitos anos. O microorganismo encontra no pulmão um ambiente preferencial de infecção e localização. A transmissão pode ocorrer principalmente pela disseminação aérea de partículas expelidas pelos indivíduos contaminados. Segundo consta da justificativa do Ministério Público, um paciente, se não tratado, pode infectar de 10 a 15 pessoas em um ano.
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