15 de fevereiro, de 2008 | 00:00
Parcelamento especial de ICMS
TIMÓTEO - Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidos até 31 de outubro de 2007, devem procurar a Agência Fazendária de Timóteo para aderir ao programa de parcelamento especial. Os interessados no parcelamento devem se apressar, pois o prazo para optar pelo programa, estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda, termina no próximo dia 29. Norma Dornelas, chefe da AF de Timóteo, explicou que a Lei 17.247, que foi regulamentada pelo decreto 44.695, concedeu descontos especiais para pagamentos à vista ou parcelado dos débitos de ICMS perante o Estado. O requerimento do pagamento deve ser protocolado na repartição fazendária ou na Advocacia-Geral do Estado até a data limite do prazo. Para pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 90% do valor da multa e 70% nos juros. Esse desconto é escalonado, podendo chegar a até 40%. O débito contemplado pelo parcelamento especial se refere às dividas de até outubro de 2007. Após este período, os débitos em aberto deverão ser recolhidos formalmente, com todos os acréscimos legais.Atraso Dornelas acrescentou que o contribuinte pode ser excluído do programa de parcelamento especial, caso esteja em atraso com parcelas anteriores. A partir do momento que a pessoa já tem um parcelamento em curso, ela deverá, primeiramente, desistir dele para realizar um novo. Porém, uma das condições para esse parcelamento especial é que os contribuintes não atrasem ou deixem de pagar a dívida, pois assim eles perderão o benefício, tendo todos os débitos recompostos normalmente e o nome encaminhado para a dívida ativa”, alertou a chefe da AF, que funciona na rua Miguel Mauro, número 5, no Centro de Timóteo.
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