19 de março, de 2008 | 00:00
Legislação omissa facilita fraude
Comerciante de Ipatinga tem carro clonado e leva multa em Betim
Adilson: “o veículo exposto na fotografia não é o meu. Nunca fui a Betim e, na porta dele, não tem adesivo”
IPATINGA No começo do mês, o comerciante Adilson de Oliveira foi surpreendido ao receber uma correspondência da Transbetim, empresa que controla o tráfego na cidade localizada na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a carta, o carro dele, um Fiat Uno de cor prata, placas HCO-1189, foi fotografado” furando o sinal vermelho num cruzamento. A multa é considerada gravíssima e, além do registro de sete pontos na CNH, o motorista é multado em R$ 191,54. Nunca estive em Betim e ninguém além de mim dirige o meu carro. Impossível isso ter acontecido”, diz Adilson, que suspeita da possibilidade de o carro ter sido clonado.Essa dificuldade em identificar um carro clonado tem trazido muita dor de cabeça para proprietários de veículos, especialmente no que diz respeito a multas por infrações que não cometeram. Conforme informações obtidas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não existe na legislação de trânsito uma regra específica para carros clonados.De acordo com o despachante José Geraldo Pereira de Matos, só resta ao proprietário do veículo recorrer junto ao Detran, explicando com muita clareza que está sendo vítima de uma fraude. Assim também ele vai descobrir se o carro foi clonado. É importante tirar uma foto do carro e enviar ao Detran mostrando algum tipo de característica que possa servir para diferenciar o seu carro do veículo clonado”, diz José Geraldo.Adilson de Oliveira revela que, pela fotografia tirada no momento da multa, o carro supostamente identificado como de sua propriedade apresentava adesivo na porta lateral direita e não tinha uma calota na roda do mesmo lado. Além do mais, a fotografia não está nítida e não permite visualizar a numeração da placa com nitidez”, reclama. Fiz um boletim de ocorrência em Ipatinga informando a situação”, acrescenta.Em relação à justificativa, ela deverá ser escrita à mão e, de preferência, com algum documento anexo que ajude a provar o local onde estava o carro original no momento da infração, como um bilhete de estacionamento. No site do Denatran há instruções para esse procedimento. Já para descobrir se o carro está irregular, basta fazer uma vistoria de chassi no Ciretran do município de origem.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor:
[email protected]