01 de abril, de 2008 | 00:00
Empresários contestam Convenção 158 da OIT
Federaminas mobiliza deputados contra proposta de Lula
DA REDAÇÃO A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federaminas) está mobilizando os deputados federais para impedir a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a dispensa imotivada de empregados. Na opinião do presidente da entidade, Wander Luis Silva, a ratificação do dispositivo, como propõe o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, irá representar um retrocesso no Direito do Trabalho, resultando no engessamento da atividade empresarial”.Em fevereiro passado, o governo federal enviou à Câmara dos Deputados uma mensagem que pede a ratificação da Convenção nº 158 da OIT, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 1992. A proposta aguarda parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.Causa justaO artigo 4º da Convenção nº 158 diz que não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Dessa forma, o empregador só pode dispensar o empregado quando houver uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento”, nos casos de dispensa individual, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, nos casos de dispensa coletiva.Para Wander Luis, a proposta do governo federal vai atrapalhar as empresas. É preciso lembrar que o empregador tem todo direito de contratar e encerrar uma relação de trabalho. A aprovação dessa medida vai trazer problemas principalmente para as micro e pequenas empresas, que são mais fragilizadas e sujeitas às oscilações do mercado”, criticou. O presidente da Federaminas salientou, ainda, que a atual legislação já prevê proteção para a relação de empregos no país, como o pagamento, por parte dos empregadores, de indenização correspondente a 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão arbitrária ou sem justa causa.Idas e vindasNo Brasil, o governo federal, por meio do Decreto nº 1.855, de 11 de abril de 1996, promulgou a Convenção 158, de 22 de junho de 1982. No entanto, o poder Executivo, mediante o Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, acatando a interpretação que se tornou predominante à época no sentido da inaplicabilidade do dispositivo, revogou a validade da Convenção 158 a partir de 20 de novembro de 1997. A nosso ver, a ratificação não deve ocorrer, por engessar a iniciativa do empregador no direito que lhe cabe de pôr fim à relação de emprego. Se, por um lado, o disposto na Convenção visa preservar o emprego do trabalhador, por outro lado o empresário fica tolhido no exercício de sua atividade, o que não é justo”, reforçou Wander Luis.MobilizaçãoA partir desta semana, a Federaminas vai intensificar a mobilização junto aos deputados federais no sentido de que não seja aprovado o pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um ofício será encaminhado a todos os parlamentares, não apenas os de Minas Gerais, apresentando sete argumentos contrários à matéria. A proposta do governo federal poderá gerar pesada retração na geração de empregos e um desestímulo para a constituição de empresas, representando um verdadeiro retrocesso”, concluiu Wander Luis.
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