03 de abril, de 2008 | 00:00

TRE analisa primeiros pedidos de perda de mandato de infiéis

Alex Ferreira


O tucano Otarcízio quer a vaga de Lauro na Câmara de Ipatinga
IPATINGA – Com a definição da maioria da corte eleitoral mineira, de que é constitucional a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) leva adiante os primeiros julgamentos de pedidos de perda de mandato de vereadores acusados de infidelidade partidária. A tese da inconstitucionalidade foi levantada pelo procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, mas foi derrotada. A vereadora Regina de Fátima Nogueira, do município de Ewbanck da Câmara (Zona Eleitoral de Santos Dumont), foi a primeira a ter o mandato cassado, na terça, 1, por não se enquadrar em nenhum dos casos de “justa causa” citados pela Resolução do TSE. Ela se desligou do partido “Democratas” – que reivindicou no TRE a vaga -, e em 1º de outubro se filiou ao PSC. Até agora, 695 processos referentes à acusação de infidelidade partidária foram protocolados no TRE/MG.Considera-se justa causa para o desligamento a incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. IpatingaEmbora ainda não esteja na pauta publicada até agora, o caso do vereador Altair Vilar, que migrou do PT para o PSB, está entre os processos conclusos e na fila de espera para julgamento. A exemplo dos outros casos, o processo sob a relatoria do juiz Gutemberg da Mota e Silva tem parecer de inconstitucionalidade apresentado pelo Procurador Eleitoral, mas com a derrubada da tese isso pouco importa ao julgamento. No caso de Vilar, quem pede a perda do mandato é o diretório do Partido dos Trabalhadores (PT). Outro processo em tramitação no TRE envolve o vereador Lauro Botelho, que deixou as fileiras do PSDB e foi para o PMDB. O processo ainda está na fase de tomada de depoimentos, mas só serão ouvidas as testemunhas do vereador acusado. O juiz Renato Martins Prates entendeu que o suplente Otarcízio José Dutra, autor do pedido de perda de mandato, não apresentou o seu rol de testemunhas no momento adequado e perdeu esse direito. As testemunhas de Lauro Botelho serão ouvidas no próximo dia 11, às 14h, pela juíza da Zona Eleitoral 130, Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade.
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