17 de abril, de 2008 | 00:00

Fim do prazo para concursados

TIMÓTEO – Termina na próxima segunda-feira (21) o prazo estabelecido pela Justiça da comarca de Timóteo para demissão dos servidores sem concurso que permanecem lotados no serviço público municipal. No entanto, uma audiência que acontece hoje, na sede Ministério Público (MP), volta a analisar as exceções apresentadas pelo governo municipal para evitar os cortes. Na próxima segunda-feira, finda o prazo de 15 dias para demitir cerca de 790 servidores não concursados. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 100 por servidor não dispensado.A expectativa do secretário municipal de Administração, Carmelindo Rodrigues, no entanto, é que na audiência de logo mais seja construído um acordo com o representante do Ministério Público. “Se o MP se mantiver irredutível, teremos que cumprir a lei e realizar as demissões”, avisou Carmelindo. Mas o secretário prefere não pensar nessa hipótese, especialmente pelo fato de ter sentido que o representante do MP se mostra sensível à situação. Saúde e educação são as duas áreas onde há maior número de servidores em situação irregular, e que deverão ser demitidos por falta de concurso.A ordem judicial para que o município demita os servidores sem concurso foi tomada há 15 dias, porque a administração municipal fez o concurso, chamou os aprovados, mas o MP entendeu que os não concursados permaneceram nos cargos. SaláriosO secretário de Administração, Carmelindo Rodrigues, também confirmou que está garantido o reajuste salarial para os servidores municipais. Na quarta-feira passada, quando o prefeito Geraldo Nascimento foi preso na Operação Pasárgada, executada pela Polícia Federal, e levado para Belo Horizonte, havia dúvidas se o prefeito havia sancionado e mandado publicar a lei autorizativa do reajuste de 10% para os salários dos servidores municipais.  A Assessoria de Comunicação Social da PMT colocou fim à dúvida no fim da tarde de ontem, quando confirmou que o salário reajustado em 10% será pago aos servidores municipais no 5º dia útil do mês de junho. O aumento vale a partir do dia 1º de maio. Segundo a assessoria, o projeto foi sancionado em tempo hábil, obedecendo ao calendário eleitoral.
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