10 de junho, de 2008 | 00:00

Polêmica persiste em Timóteo

Consulta ao TRE-MG vai definir reajuste do funcionalismo público

Arquivo/DA


Juiz eleitoral: consulta ao TRE deve retornar em breve
TIMÓTEO – Acabou suspensa a audiência na Justiça Eleitoral em Timóteo, ontem à tarde, para tratar do reajuste salarial dos servidores municipais. Para a audiência foram convocados representantes do Sindicato dos Servidores, da Câmara de Vereadores e da Administração Municipal. O juiz da 98ª Zona Eleitoral, José Augusto Lourenço dos Santos, entendeu que o reajuste deve ser calculado referente à perda com a inflação medida em um ano por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período que vai de maio de 2007 a maio de 2008, calculado em 5,16%.O promotor eleitoral que atua no caso entrou com um recurso de agravo, por entender que o índice de correção de perdas com a inflação deve ser aplicado com base apenas ao período de 1º de janeiro a 7 de abril de 2008. Mesmo com o recurso de agravo, o juiz manteve sua posição, o que levou o promotor a embargar a audiência. O caso foi então encaminhado para consulta junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), para decidir sobre qual período deve incidir o cálculo de perda com a inflação para corrigir os salários dos servidores em Timóteo. Na audiência, aberta ontem às 14h no Fórum Geraldo Perlingeiro de Abreu, o juiz José Augusto Lourenço dos Santos deu à Administração Municipal prazo de cinco dias para entregar o percentual do índice da inflação referente a 2007/2008. O prefeito Geraldo Nascimento (PT) afirmou que o seu governo irá cumprir o prazo estipulado.DecisãoO advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo (Sinsep), Antônio José de Almeida Neto, prevê que se for aplicada a correção relativa apenas à inflação de 2008 esse percentual chegará a 1,86%. “O restante das perdas será discutido em função do processo judicial. Faremos o possível para que o TRE-MG divulgue sua decisão o mais breve, para que o servidor não fique ainda mais prejudicado”, informou o advogado. Ao fim da audiência o juiz eleitoral disse esperar que até a próxima semana o TRE-MG já tenha tomado uma decisão preliminar sobre o assunto. O magistrado acrescentou que, assim que a decisão for divulgada, será realizada uma nova audiência para concluir a questão. Entenda o caso O reajuste 2008 nos salários dos servidores municipais de Timóteo foi parar na Justiça porque o promotor eleitoral de Timóteo, Nélio Costa, questionou o cumprimento do calendário eleitoral de 2008 estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual o funcionalismo não pode ter ganho real, ou seja, correção dos salários acima da inflação, a partir de 8 de abril. A medida é adotada para evitar que candidatos que já ocupam cargos eletivos sejam beneficiados com o uso da máquina pública. A partir dessa data-limite, a Lei Eleitoral permite apenas a correção das perdas inflacionárias. Em Timóteo, surgiram dúvidas por parte do Ministério Público, se a lei que prevê o reajuste dos salários dos servidores em 10% foi publicada antes do dia 8 de abril. Por causa da polêmica, os servidores receberam os salários de maio sem qualquer correção.
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