02 de julho, de 2008 | 00:00
Perdas com o Plano Verão
Prazo para requerer diferença da caderneta acaba em dezembro de 2008
IPATINGA - Termina em dezembro deste ano o prazo para que os correntistas impetrem na Justiça requerimento de revisão no saldo da caderneta de poupança com as perdas do Plano Verão. O alerta é da advogada Cibele Baroni Bueno, professora de Direito Previdenciário da Unifenas em Belo Horizonte e integrante da Comissão de Assuntos Previdenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais. Em seu escritório, na rua Eucaliptos, bairro Horto, a advogada explica que tanto os aposentados quanto os correntistas de cadernetas de poupança têm uma série de direitos, a maioria ignorados. O acesso às revisões nos benefícios previdenciários, por exemplo, só é possível por meio de ações judiciais. No caso do Plano Verão, Cibele alerta que o prazo legal expira em dezembro de 2008 e as pessoas que não ajuizarem ações, mesmo que tenham direito e com todos os documentos em mãos, vão perder os valores da revisão. A advogada lembra o Plano Bresser, em que a mídia só divulgou o assunto quatro dias antes do término do prazo e as pessoas que foram buscar os extratos acabaram por perder o direito, porque os bancos pedem até 30 dias para liberar documentos. Juízes extinguiram os processos porque a parte não provou que tinha conta-poupança. Antes que essa situação se repita, a população deve ficar atenta. O correto é pegar logo os extratos e procurar um advogado de sua confiança para pedir a revisão nos valores”, esclarece. Cibele acrescenta que, desta vez, tem direito a pedir a correção quem tinha caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989. Entenda o casoA advogada Cibele Baroni Bueno explica que, em relação ao Plano Verão, a Justiça entende a necessidade de correção, a partir da constatação que os titulares de caderneta de poupança com vencimento na primeira quinzena de janeiro tiveram uma defasagem de 20,36% na correção paga na época. Isso aconteceu porque, em 1989, o IPC (Índice de Preço ao Consumidor) foi de 42%, mas a Medida Provisória 32 determinou a aplicação de 22,36%. O que as pessoas buscam na Justiça é o pagamento da diferença atualizada de 20,36%. Quem tinha R$ 10 mil aplicados naquela época teria direito a receber em valores de hoje algo em torno de R$ 3 mil”, exemplifica. A principal prova necessária para ajuizar a ação é o extrato da conta-poupança na primeira quinzena de 1989. Caso o poupador já tenha morrido, os herdeiros também têm direito de pedir a revisão. A advogada argumenta que se trata de um direito amplamente reconhecido e as pessoas não devem deixar de recorrer. Se você for somar as perdas de todos os planos econômicos na caderneta de poupança, isso chega a mais de 80% em valores da economia da população”, alerta.Revisão em caderneta deve considerar qualquer valorA advogada também orienta os poupadores ou familiares a não desconsiderarem nenhum valor. Mesmo se a pessoa depositava só um pouquinho todo mês, vale a pena fazer o cálculo, porque a correção acumulada pode ser considerável”, avalia. Em outro exemplo, Cibele explica que se uma pessoa vendeu uma fazenda ou bem valioso no fim de dezembro, manteve o dinheiro na caderneta até 16 ou 30 de janeiro de 1989 e depois sacou o recurso, pode ter direito a um valor enorme porque deixou de receber uma correção de 20,36%.A advogada acrescenta que as ações contra a Caixa Econômica Federal são da competência da Justiça Federal, e o prazo médio para as respostas tem sido de dois anos. Nas ações contra o Banco do Brasil e demais bancos, a competência é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Caso o valor seja inferior a 40 salários mínimos (R$ 16.600) as ações podem tramitar no Juizado Especial. Os resultados saem de 6 a 12 meses, mas é preciso atenção redobrada. É que, na ânsia de receber, a pessoa pode acatar acordos que envolvem apenas 50% dos valores”, conclui a advogada.
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