27 de julho, de 2008 | 00:00

“O acusado deve ser absolvido?”

Associação de Jurados de Ipatinga conquista um feito nacional

Bruno Jackson


Paraná (E) e Ari Morato aguardam assinatura de convênio entre a Prefeitura e a Ajuripa
IPATINGA – A Associação dos Jurados de Ipatinga (Ajuripa) vive um momento de notoriedade no cenário nacional, e com propriedade. No dia 9 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 4.203/01, que faz algumas alterações no Código Penal, entre elas no âmbito dos jurados. A Ajuripa se destacou por propor alguns itens na nova lei, que foram acolhidas pelo governo, após intensa atuação da entidade ipatinguense no Congresso Nacional, desde 2005. Por proposição da Ajuripa, foi inserido na lei o inciso III do artigo 483, que acrescenta a pergunta “O acusado deve ser absolvido?”, na parte da quesitação, momento das perguntas que o juiz faz para que os jurados definam a culpabilidade ou não de um réu no julgamento. Na avaliação de Ari Morato, membro do Conselho Fiscal da Ajuripa, esta inserção otimiza a vida de todos os jurados. “Esta pergunta leva o jurado a responder com maior clareza e objetividade se o réu deve ou não ser culpado”, diz. José Geraldo Ribeiro, o Paraná, presidente da Ajuripa, diz que o novo inciso inibe problemas. “Normalmente, no final dos debates em que foram ouvidas as partes no julgamento, os jurados já formam sua opinião e querem expressá-la o mais rápido possível. Antes, quando não havia a pergunta ‘se o acusado deve ser absolvido’, não havia a possibilidade de o jurado responder diretamente ‘sim’ ou ‘não’. E às vezes vinham muitas perguntas sem objetividade que poderiam levar o jurado a votar erroneamente. Por isso a mudança foi muito benéfica”, observa Paraná. ConvênioO lobby eficaz da Ajuripa no Congresso Nacional ampliou o reconhecimento da associação. Contudo, Paraná lamenta que ela ainda não tenha a estrutura necessária para ampliar sua atuação. O presidente da Ajuripa afirma que, recentemente, cerca de 100 jurados se reuniram com o prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB), para tratar da assinatura de um convênio com a associação, e ficaram contentes com a promessa feita pelo chefe do Executivo. “O prefeito nos garantiu que o convênio será firmado em breve. A verba deste pacto será utilizada para construir a nossa sede e arcar com despesas administrativas”, frisa Paraná, que ainda aguarda convocação da Administração Municipal para a assinatura do convênio.Lei aumenta o número de jurados convocadosA Lei 4.203 também fixou um novo número de jurados necessários em cada julgamento, passando de 21 para 25. “O quorum de 15 é o número de jurados necessário para começar um julgamento, quando são escolhidos por sorteio. Desse número, faz-se novo sorteio para tirar os sete jurados que formam o corpo de sentença do Tribunal de Júri. Com a nova lei, o quorum continua o mesmo. O que mudou foi o número de jurados convocados”, diz Ari Morato, membro do Conselho Fiscal da Associação dos Jurados de Ipatinga (Ajuripa), que aprovou a mudança. “Antes, muitos jurados viajavam, outros não recebiam a convocação e, por isso, muitas vezes os julgamentos tinham de ser adiados. Com o acréscimo do número de jurados convocados, diminui a chance de um adiamento”, comenta. Ari Morato lembra que o jurado que não obedece à convocação do juiz, sem justificativa plausível, pode sofrer multa de um a dez salários mínimos.Bruno Jackson
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