13 de agosto, de 2008 | 00:00
Ipatinga elegerá 13 vereadores
Após longo imbróglio, TRE mantém número de cadeiras no Legislativo
Wôlmer Ezequiel
Maria Aparecida Grossi: “Qualquer recurso agora, só em instância superior”
IPATINGA Os partidos políticos têm até hoje, às 18h47, para efetuar mais cortes em suas coligações com vistas à eleição proporcional no município. Na tarde de ontem, a juíza Maria Aparecida Grossi, diretora do Foro Eleitoral de Ipatinga, informou que o número de cadeiras para a Câmara Municipal foi fixado em 13 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O tempo para os cortes conta 48 horas após a notificação do acórdão do TRE, que chegou ao cartório eleitoral de Ipatinga na segunda-feira. Maria Aparecida Grossi havia definido que o número de cadeiras seria 14, depois que o Ministério Público Estadual (MPE) barrou o restabelecimento de 19 vagas para vereador em Ipatinga. Contudo, o TRE manteve a determinação da Resolução 21.803, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em 2004, baixou de 19 para 13 o número de cadeiras na Câmara Municipal de Ipatinga. Agora, todas as coligações terão que registrar 26 candidatos a vereador em Ipatinga, o dobro do número de cadeiras. Antes, as coligações já tiveram de reduzir de 38 para 28 o número de vagas. A coligação Bom de Serviço (PMDB-PTB) informou que fará o corte de cinco nomes. A coligação PV-PSDC já fez o único corte necessário para a adequação. Erenito (Baiano) se colocou à disposição para a retirada da sua candidatura. A coligação A Força do Povo (PT-PC do B) sempre trabalhou com a chapa de 26 nomes, e assim não terá de fazer ajustes. Maria Aparecida Grossi lamenta o imbróglio criado em torno dessa situação. Tomei conhecimento formal do acórdão do TRE ontem (segunda-feira). Tivemos então que tomar as providências em relação à determinação superior, que foi no sentido de intimar todos os partidos e coligações para adequar ao número ora fixado pelo TRE, que é de 13 cadeiras. Esse impasse não aconteceria se já tivesse sido modificada a Lei Orgânica de Ipatinga, fazendo a adequação do número de vereadores ao que determina a Constituição Federal, no artigo 29, item 4, que as cadeiras serão fixadas seguindo a Lei Orgânica, proporcional à população do município”, diz. Inicialmente, o MPE reduziu o número de vereadores estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, que é de 19. Eu indeferi porque não havia sido aberto espaço para que os partidos políticos se manifestassem, isto é, não houve o procedimento contraditório”. O MP recorreu de todos os requerimentos e, quando vieram os pedidos de registro feitos pelas coligações, o MPE voltou a impugnar. A partir daí, como foi estabelecido o contraditório, a juíza Maria Aparecida Grossi observou o que estabelece o TSE, que o número de vereadores segue o número de habitantes no município, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2003, Ipatinga tinha 222.485 habitantes e se enquadrava na faixa de 13 vereadores, mas em 2007 alcançou a marca de 238.397 habitantes, se encaixando na casa de 14 vereadores. Proferi a sentença de que o número de vereadores seria 14, porque a Constituição Federal diz que as cadeiras serão fixadas seguindo a Lei Orgânica, proporcional à população do município. Foi tomado como parâmetro o censo de 2007 do IBGE. Agora, não há mais nada o que fazer, estou cumprindo uma decisão do TRE e se exauriram os recursos nesta primeira instância. Qualquer recurso terá de ser feito em instância superior”, esclarece Maria Aparecida Grossi. Bruno Jackson
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor:
[email protected]