20 de agosto, de 2008 | 00:00

Comarcas mantidas como especiais

Lei que reestrutura Judiciário em MG contempla Timóteo e Fabriciano


Representantes da OAB no Vale do Aço pressionaram deputados a manter comarcas especiais
TIMÓTEO – As comarcas de Timóteo e de Coronel Fabriciano permanecem classificadas como especiais. A sanção da Lei Complementar 105/2008, que disciplina a estrutura do Poder Judiciário em Minas Gerais, foi assinada pelo governador Aécio Neves na semana passada e publicada nesta terça-feira, 19, no jornal “Minas Gerais”. As mudanças no Judiciário entram em vigor dentro de 60 dias e mantêm três comarcas especiais em Minas Gerais.Conforme o presidente da Amagis, juiz Nelson Missias de Morais, esse é um momento histórico para a magistratura mineira. Em Ipatinga, o juiz Fábio Torres afirmou que, nos seus 15 anos de carreira, nunca tinha visto um projeto que proporcionasse tanto avanço. “Possibilita uma magistratura mais consciente e mais apta para atuar no século XXI”, afirmou.Em Timóteo, a presidente da 115ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Helena Geralda da Silva, disse que se sentia reconfortada pela decisão publicada no Diário Oficial.“Essa é a recompensa pela mobilização que fizemos para manter como especiais as nossas comarcas. Os danos sociais seriam consideráveis caso ocorresse o rebaixamento, representando um retrocesso para a prestação jurisdicional nos dois municípios. Graças a Deus, vencemos mais essa”, concluiu Helena Geralda da Silva.Mudanças Entre as propostas aprovadas e sancionadas pelo governador Aécio Neves, estão: todas as comarcas que tenham cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas os Juizados Especiais, e população igual ou superior a 130 mil habitantes, serão consideradas de entrância especial. Foram preservadas como de entrância especial as comarcas que compunham as circunscrições judiciárias e que não atendem os critérios acima. Neste critério estão enquadradas as comarcas de Timóteo, Coronel Fabriciano e de Santa Luzia.Foi aprovada ainda a criação de mais 20 cargos de desembargadores, para um quadro do Tribunal de Justiça que já tem 120 desembargadores. Por fim, reconhece o direito do juiz a diárias e pagamento de despesas de transporte, nos casos de afastamento da sede por motivo de cooperação, substituição, outro serviço ou em missão oficial. Leia mais:ALMG aprova projeto e mantém comarcas especiaisParecer mantém comarcas especiais no Vale do AçoComitiva sensibiliza deputados
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