22 de agosto, de 2008 | 00:00

Nova chance para afastados

Decisão da Justiça Federal determina mudanças em procedimentos do INSS


Admilson: “Hipócrates teria vergonha diante dos procedimentos médicos periciais do INSS”
IPATINGA – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 60 dias para adequar os seus procedimentos internos ao analisar os benefícios de auxílio-doença. O órgão terá que designar perícia médica para fins de constatação do encerramento da incapacidade de trabalho de um segurado, independentemente de pedido formulado pelo beneficiário. A decisão é da Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga, que decidiu acatar ação civil pública movida pela Associação dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais do Vale do Aço (Ativa) desde 2006. A sentença do juiz federal Eduardo Nunes Marques, proferida no dia 12 de agosto, foi publicada na segunda-feira, 18.Com a decisão, o presidente da entidade, Admilson Viana, afirma que o pagamento dos benefícios de auxílio-doença só poderá ser encerrado com a realização da perícia, independentemente de provocação dos beneficiários ressalvados os casos de não comparecimento do trabalhador afastado na data designada. Segundo o dirigente, o que ocorre hoje é que o INSS trabalha com as altas programadas. “Esta prática médica, além de não possuir nenhum embasamento técnico ou científico, adota o procedimento da futurologia, com a seguinte orientação: ‘você estará curado em tantos dias’. Nesta data, acaba o benefício e o trabalhador que não consegue voltar ao trabalho precisa entrar com novo recurso para voltar a receber. Isso muda com a decisão da Justiça Federal sobre nossa ação”, explica Admilson Viana. Em Governador Valadares, a Gerência Executiva do INSS informou que ainda não foi notificada da decisão. Já em Belo Horizonte, a Assessoria de Imprensa do órgão garantiu que parte dos questionamentos da Ativa já é rotina nos procedimentos administrativos do INSS. Como também não tinha conhecimento da sentença, a Assessoria prometeu um pronunciamento posterior sobre o caso.   InsistênciaO presidente da Ativa, Admilson Viana, garante que, no dia-a-dia, é usual encontrar trabalhadores acometidos por doenças profissionais “empurrados” para o trabalho sem condições para isso. “Já ouvi de um perito que, em relação aos trabalhadores afastados por depressão, 100% deles receberão alta e, no caso de doença ortopédica, só permanecerá de licença quem estiver com paralisia total dos membros. É um absurdo contra o qual temos que lutar”, dispara o dirigente da entidade. Para Admilson, não é papel do INSS em suas perícias investigar hipóteses diagnósticas. “A atribuição do perito é constatar as doenças por meio de entrevista, exame clínico, exames complementares e relatórios eventualmente trazidos pelo examinado e, de posse de todos estes elementos, fazer julgamento da capacidade ou incapacidade laborativa”, observa.Segundo o presidente da Ativa, o problema é que, seja por incompetência profissional ou má-fé, os documentos são ignorados no ato pericial, em total desrespeito ao trabalhador, que geralmente está munido de pareceres de médicos atestando a incapacidade laborativa.“Hipócrates, o pai da medicina, deu um sentido de dignidade à profissão médica, estabelecendo normas de conduta e ética. Com absoluta certeza, se Hipócrates viesse nos dias de hoje a necessitar do seguro da Previdência Social, ficaria escandalizado com as mazelas e a famigerada assistência em que se transformaram as perícias do INSS”, concluiu Admilson Viana.Alex Ferreira
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