21 de setembro, de 2008 | 00:00
Cirurgião é condenado por plástica malfeita
TJMG mantém sentença contra médico, mas reduz valor da indenização
IPATINGA - Um médico de Ipatinga foi condenado a indenizar por danos morais e materiais uma jovem que ficou com deformação nas orelhas após se submeter a uma cirurgia plástica. Atualmente com 24 anos, a então estudante universitária A.R.G. - (a pedido da família, o nome da jovem não será divulgado) - foi submetida a operação no dia 5 de agosto de 2003. A decisão é dos desembargadores Márcia De Paoli Balbino, Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A indenização por danos morais foi fixada em R$ 18 mil. Já a indenização por danos materiais será apurada em liquidação de sentença. De acordo com o processo, a estudante universitária de Enfermagem, residente em Ipatinga, submeteu-se a uma cirurgia para corrigir a imperfeição estética conhecida como orelhas de abano”. Ao contrário do esperado, a intervenção cirúrgica causou-lhe deformidade nas orelhas, principalmente a do lado esquerdo, que teve parte do tecido necrosado e ficou desfigurada. Ela ajuizou uma ação contra o médico, alegando danos morais e materiais.O cirurgião contestou, afirmando que os danos nas orelhas da paciente ocorreram por desobediência às recomendações médicas de praxe no período pós-operatório. O advogado que defende a enfermeira, José Orlando Rios, contesta: O que aconteceu, em síntese, foi o seguinte: após a operação, a paciente retornou ao médico para reclamar de dores, mas foi informada que esse desconforto seria normal. Insistiu outras vezes, mas não foi atendida. Apelou para outro médico e foram feitos novos curativos. A essa altura, a parte interna da orelha da paciente já estava em necrose”, explicou o advogado.Segundo José Orlando Rios, a universitária foi então buscar ajuda em Belo Horizonte, quando recebeu o alerta que a orientação recebida no pós-operatório estava toda errada. Além disso, foi informada que a cirurgia deveria ter sido feita em hospital e não em uma clínica. Rios acrescenta que, à época, A.R.G. era estudante de Enfermagem e se submeteu à cirurgia por entender que, ao colocar gorro, ficava com as orelhas muito expostas. A tentativa de corrigir a situação acabou por impedir a jovem de levar adiante seu sonho de seguir carreira militar na Marinha. IndenizaçãoNa comarca de Ipatinga, o médico foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil; indenização por danos materiais correspondente aos gastos efetuados pela estudante para a realização da cirurgia, em valor a ser apurado em posterior fase de liquidação de sentença; e indenização por danos materiais relativa aos gastos médicos futuros para reparar a deformidade. O médico recorreu ao TJMG, reiterando que a paciente não observou as recomendações médicas no pós-operatório. A relatora do recurso, desembargadora Márcia De Paoli Balbino, observou, por meio de fotografias, que a piora do aspecto estético da orelha esquerda da estudante é óbvia, com comprometimento plenamente perceptível” da simetria e do formato interno e externo da orelha. No entendimento da magistrada, houve negligência do médico e dano moral inegável. O profissional se omitiu e não deu a devida atenção à paciente, que no pós-operatório queixou-se de fortes dores”, argmentou. A desembargadora entendeu que o valor da indenização fixado em primeira instância foi excessivo. Segundo ela, um novo e complexo tratamento pode melhorar a orelha da paciente. Além disso, segundo Márcia De Paoli Balbino, a aparência da estudante não piorou a ponto de justificar indenização tão alta. Outro ponto ressaltado pela magistrada é que a quantia de R$ 60 mil está acima dos valores usualmente arbitrados em casos semelhantes. Por esses motivos, ela reduziu a indenização por danos morais para R$ 18 mil. Os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha acompanharam o voto da relatora. Leia mais:Juiz propõe pagamento de R$ 60 mil
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