24 de setembro, de 2008 | 00:00
Lei determina redação de contratos em letra maior
Cláusulas abusivas geram muitas reclamações no Procon
IPATINGA A partir de agora, fornecedores de produtos e serviços não podem mais formular contratos com letras minúsculas, que normalmente desestimulam o consumidor a ler todas as cláusulas, facilitando cobranças abusivas. A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 23, trouxe publicada uma lei determinando que os contratos passem a ser redigidos com letras de tamanho 12, no mínimo. O objetivo da medida é facilitar a leitura e entendimento dos contratos fornecidos pelas empresas aos clientes. O problema é que a nova lei especifica somente o tamanho, não determinando que tipo de letra o fornecedor deve usar no contrato. Com a publicação no DOU, os consumidores já podem exigir a apresentação dos contratos com letras com corpo 12. O carpinteiro Luiz Gonzaga de Oliveira, de 54 anos, afirma que já passou por situações constrangedoras pela dificuldade de ler contratos de locação de imóvel. As letras pequenas não atrapalham só o idoso, mas todo mundo. A pessoa fica desanimada, não lê e depois enfrenta problemas. Isso já aconteceu comigo várias vezes, quando assinava contrato de aluguel. Tinha informações que não dava pra ler, como as taxas existentes em caso de quebra de contrato”, conta Luiz Gonzaga. Para o taxista José Quintino de Sá, a aversão à leitura de contratos pode mudar a partir da nova lei. A maioria do povo brasileiro não gosta de ler. Por isso fica com preguiça de ler aqueles contratos com letras minúsculas. Agora, essa mudança deve despertar um pouco mais o interesse do consumidor. Com letras maiores, pelo menos uma porcentagem do contrato a pessoa vai ler”, acredita o taxista.ReclamaçõesDe acordo a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) de Coronel Fabriciano, é grande o número de consumidores que procuram atendimento na unidade, reclamando de cláusulas abusivas de contrato. Inúmeras pessoas nos procuram por esse motivo, e a grande maioria confessa que não leu o contrato”, afirma Celso Barbosa Júnior, coordenador da Codecon. Celso admite que alguns contratos de fato apresentam cláusulas abusivas. Determinadas cláusulas cobram juros abusivos ou obrigações muito onerosas para o consumidor. Também é comum empresas oferecerem cartões de crédito com a propaganda de que não há taxa de anuidade. Porém, quando o cliente recebe a fatura, se depara com a cobrança de taxa de boleto, que acaba substituindo a anuidade”, comenta Celso Barbosa. O coordenador da Codecon aprova a lei que manda aumentar para 12 o tamanho da lera dos contratos e orienta o consumidor a procurar o Procon quando há dúvidas. Às vezes a gente precisa de lupa para ler certos contratos. Em caso de dúvidas, a pessoa, de posse do contrato, deve procurar esclarecimentos nos órgãos de defesa do consumidor. Até mesmo porque, depois de assinar o contrato sem observar detalhes, fica muito difícil reverter determinadas cláusulas judicialmente”, observa Celso Barbosa.
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