30 de setembro, de 2008 | 00:00
Eleitor não poderá ser preso a partir de hoje
IPATINGA - A partir desta terça-feira, 30, e até 48 horas depois do encerramento da eleição de 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) esta terça-feira também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados. Três dias antes da eleição, a quinta-feira (2) é a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. Também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates. Nesta data, o juiz eleitoral deve remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.A sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet e também a data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá tomar providências para o seu recebimento. Sábado (4) é o último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 h, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Também é o último dia para entrega da segunda via do título eleitoral, para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h, e a realização de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h, e para a realização de carreata e distribuição de material de propaganda política.
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