16 de outubro, de 2008 | 00:00
Juiz encerra polêmica eleitoral em Timóteo
TIMÓTEO A representação do segundo colocado nas eleições municipais, Sérgio Mendes (PSB), em que era pedida a impugnação do registro da candidatura do prefeito Geraldo Hilário (PDT), foi indeferida pelo juiz eleitoral da 98ª Zona Eleitoral, José Augusto Lourenço dos Santos. Conforme o magistrado, não foi verificado qualquer tipo de irregularidade na propaganda eleitoral do vencedor das eleições. Na representação com pedido de liminar, o candidato da coligação Timóteo quer o novo” pedia a cassação do registro do candidato da coligação Timóteo, Respeito e Participação”, sob a alegação de que houve uso da máquina administrativa na campanha eleitoral. Em relação a uma gravação em que um servidor público denuncia irregularidades praticadas pelo secretário municipal de Obras, o representante do Ministério Público entendeu e o juiz eleitoral acatou a alegação que não há relação com o candidato à reeleição. Foi admitida, no entanto, a apuração de possível conduta de improbidade pelos agentes públicos.O juiz também lembra, em sua decisão, que as representações relativas ao descumprimento da lei eleitoral têm rito sumário e as partes devem produzir as provas com a petição inicial e a contestação. As alegadas irregularidades na propaganda eleitoral nada mais são do que ações lícitas do candidato, ocupante do cargo de prefeito, destinada a dar conhecimento aos eleitores das realizações feitas pela sua administração e daquilo que pretende fazer no futuro”, explicou o juiz eleitoral José Augusto Lourenço dos Santos.Leia mais:Faltou tempo
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