26 de outubro, de 2008 | 00:00

Conflito agrário

Famílias sem terra terão que deixar área ocupada em Revés do Belém

Prova dos autos


Fazenda Jacinto: Sem terra afirmam que são 40 hectares improdutivos
BOM JESUS DO GALHO – Cerca de 90 famílias que ocuparam uma área de propriedade da Agremax Extração e Beneficiamento de Argila Ltda., em Revés do Belém, município de Bom Jesus do Galho, deverão deixar a propriedade imediatamente. A decisão é do juiz Fernando Humberto dos Santos, titular da Vara de Conflitos Agrários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em ação de reintegração de posse movida pelo advogado Renato Alves Martins, de Timóteo. A desocupação deveria acontecer ainda neste fim de semana, mas o comando da Polícia Militar de Caratinga deve garantir o cumprimento da ordem judicial somente na semana que vem, após negociação com os ocupantes da área. Ainda em Revés do Belém, há outra ocupação de famílias sem terra em uma área de propriedade da ArcelorMittal Inox Brasil, antiga Acesita. A empresa também recorre na Justiça para garantir a desocupação. Segundo o advogado Renato Martins, a área de seu cliente fica próxima ao local onde a Usiminas pretende construir o seu novo aeroporto, tanto para passageiros quanto para cargas aéreas. “Em razão da promessa de construção do aeroporto, os requeridos pretendem auferir vantagens econômicas com a posse ilícita que perpetraram exatamente um dia após as eleições municipais”, afirma o advogado.Sustentável No caso da área da Agremax, consta do processo que a ocupação se dá em uma área de aproximadamente 40 hectares, na localidade conhecida como Fazenda Jacinto e que faz divisa com a lagoa de mesmo nome. A empresa paralisou a produção alegando que teme pela ocupação da área fabril. Na sentença, o juiz Fernando Humberto dos Santos afirma que o Estado Democrático de Direito não pode tolerar as invasões de propriedade privada sob o argumento que áreas em questão não estejam cumprindo a função social. “Mesmo que a propriedade não cumpra sua função social, a perda de domínio sobre ela somente ocorrerá através de processo próprio de desapropriação”, afirma o magistrado.O juiz diz entender que, ao contrário do que afirmam as lideranças do movimento dos “sem terra”, latifúndio não é sinônimo de desrespeito à função social da terra, pois no atual quadro da economia o agronegócio é uma das colunas da sustentabilidade econômica. Com o entendimento de que a área trata-se de empreendimento econômico útil e sustentável à vida social, o juiz da Vara de Conflitos Agrários expediu o mandado de reintegração de posse, com cópias para a comarca e para o comando da Polícia Militar de Caratinga, Instituto Estadual da Terra (Iter), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e governo municipal de Bom Jesus do Galho.Alex Ferreira
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