27 de novembro, de 2008 | 00:00

Ipaba: diplomação de Vieira ameaçada

Arquivo/DA


Fábio Torres: “Temos de aguardar a manifestação do próprio candidato e seus advogados”
IPATINGA – A impugnação do registro de candidatura do prefeito eleito de Ipaba, José Vieira (DEM), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pode comprometer a sua diplomação. Na segunda-feira, 24, a juíza Marisa de Melo Porto despachou a decisão. Contudo, ela ainda não foi publicada no Diário Oficial do TRE, conforme informou na noite de ontem a assessoria do Tribunal. Com isso, a defesa de José Vieira terá mais prazo para recorrer da decisão da magistrada. Pela lei, após a publicação do acórdão, o prazo para recurso é de três dias. “O acórdão ainda não foi publicado. A juíza apenas despachou sua decisão”, resumiu a assessoria do TRE. A ação de impugnação da candidatura de José Vieira foi movida pela coligação liderada pelo segundo colocado na eleição majoritária de Ipaba, Geraldo Reis Neves, o “Geraldo da Farmácia” (PMDB). José Vieira teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não realizar investimentos sanitários no povoado de Boachá, embora a administração municipal tenha captado recurso da ordem de R$ 50 mil para a execução dos serviços. O DIÁRIO DO AÇO tentou entrar em contato com o prefeito José Vieira, por telefone, mas ele não foi localizado para informar sobre os procedimentos para entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A diplomação dos prefeitos eleitos tem que ocorrer até 18 de dezembro. Se não houver recurso, quem assume a Prefeitura é “Geraldo da Farmácia”. José Vieira foi eleito com 36,56% dos votos, contra 29,9% do segundo colocado.Conforme o juiz Fábio Torres, responsável pela 348ª Zona Eleitoral da Comarca de Ipatinga, ainda não há como prever se José Vieira será ou não diplomado. “O que se espera é que o processo tenha o regular andamento. O candidato José Vieira tem prazo para recurso de três dias. Se ele não recorrer, logicamente ele está impedido de se candidatar e não teria condições de tomar posse. Havendo recurso, tem que se esperar a forma como ele vai ser recebido, e se vai ser concedido efeito suspensivo à ação do TRE, para definir se ele vai ser diplomado. Temos então que aguardar a manifestação do próprio candidato e seus advogados, para que a Justiça da Zona Eleitoral possa receber informações do TRE da capacidade ou não do candidato de ser diplomado até 18 de dezembro”, observou Fábio Torres.
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