29 de novembro, de 2008 | 00:00

Usuários de tarifa social da Cemig não precisam se recadastrar

DA REDAÇÃO - Os consumidores que usufruem da tarifa social de energia e têm o CPF registrado na Cemig não precisam mais recorrer às agências dos Correios para efetuar o recadastramento. Conforme a empresa, uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garante o benefício para todos os clientes de baixa renda cadastrados na concessionária e que também estejam enquadrados no Programa Bolsa Família.No início de setembro passado, cerca de 700 mil clientes, cujo consumo oscila entre 80 e 220 kWh por mês, em média, foram convocados em correspondência enviada pela Cemig a se recadastrarem junto às agências dos Correios. A iniciativa destinou-se ao atendimento às resoluções 315 e 329 da Aneel, alteradas pela agência reguladora para facilitar os procedimentos para apresentação de documentos relativos à concessão do benefício da tarifa social para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda. De acordo com o gerente de Coordenação do Faturamento e Arrecadação, Sérgio Freesz Pinto, além de trazer mais tranqüilidade para os consumidores, a nova medida também não terá impacto para a Cemig. “Nós temos praticamente todos os CPFs dos beneficiários da tarifa social de nossa área de concessão registrados do Sistema de Gestão de Clientes, que implantamos no início deste ano”, explicou. Sérgio Freesz observa que, se houver compatibilidade entre o número de CPF e o nome do titular da unidade consumidora que consta do cadastro da Cemig, as pessoas podem ficar despreocupadas que elas não vão perder o desconto na tarifa.Entretanto, os consumidores podem continuar procurando as agências dos Correios para o recadastramento, até o dia 31 de janeiro de 2009. As agências da Cemig e a central de atendimento ao consumidor pelo número 116 não prestarão esse serviço. Sérgio Freesz frisou que não há exigência de recadastramento para a concessão do benefício da tarifa social aos consumidores residenciais, cujo consumo médio mensal for inferior a 80 kWh/mês. Para eles, o benefício é automático e será mantido.
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